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sexta-feira, 17 de outubro de 2025

Câmara Municipal de Uberlândia

 Câmara Municipal de Uberlândia

 

Destaque do Dia


 

Projetos de lei são aprovados em primeira e segunda votação durante a décima (última) reunião plenária ordinária do mês de outubro


 

Primeira discussão e votação

 

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 249/2025 – de autoria do vereador Sargento Ednaldo (PP), que dispõe sobre a possibilidade de pagamento via pix, no momento da suspensão (corte), do fornecimento de água e dá outras providências. O projeto, que apresenta substitutivo às folhas 01, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

De acordo com o projeto de lei, fica garantido ao morador ou responsável pelo imóvel, na qualidade de consumidor do fornecimento de água, o direito de efetuar o pagamento via PIX no momento da suspensão (corte) do serviço em caso de inadimplência.

 

“A empresa responsável pela suspensão (corte) do fornecimento de água deverá comunicar ao morador ou responsável pelo imóvel, de forma clara e acessível, a possibilidade de regularizar a dívida por meio de pagamento via PIX no momento da suspensão (corte)”, explica o autor da proposta.

 

Ele reitera que o Departamento Municipal de Água e Esgoto (DMAE) deverá incluir, em todas as faturas do fornecimento de água, a possibilidade do pagamento via PIX, disponibilizando um QR Code visível e acessível para esse fim: evitar a suspensão (corte).

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

O projeto de lei foi aprovado em segundo turno por votação simbólica.

 

Maioria simples.


 

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 721/2025 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) e a transferência de recursos, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), às entidades que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

A proposição tem por objetivo a transferência de recursos para duas organizações da sociedade civil, cujo foco é a execução e otimização de serviços socioassistenciais vinculados à política de assistência social a fim de garantir a proteção do público-alvo, notadamente crianças/adolescentes.

 

Importante mencionar que as instituições: a) Comunidade Casa - Unidade Guarani e b) Instituto Politriz - Campo Alegre - já são parceiras da administração municipal, as quais vêm executando um serviço de excelência no que diz respeito à convivência e ao fortalecimento do vínculo de crianças e adolescentes.

 

O projeto de lei foi aprovado por 20 votos favoráveis.

 

Seis ausências.

 

O projeto de lei foi aprovado, em segunda votação, por 20 votos favoráveis.

 

Seis ausências.


 

03.Projeto de Lei Ordinária N°. 720/2025 – de autoria do prefeito municipal, que dispõe sobre o serviço de acolhimento em república para atendimento a jovens desligados ou em processo de desligamento de instituições de acolhimento e dá outras providências. O projeto, que apresenta emenda às folhas 01, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

A proposta de lei tem por objetivo a execução de uma política pública voltada para os jovens em situação de vulnerabilidade social, após completarem a maioridade, desligados do serviço de acolhimento institucional.

 

“O Sistema Único de Assistência Social - SUAS - contempla a solução na forma de repúblicas, serviços inseridos na modalidade de proteção social especial, que têm por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa dos direitos, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção das famílias e dos indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos”, justifica.

 

O projeto visa ainda atribuir ao município o oferecimento de vagas em serviços de acolhimento em repúblicas, destinadas a jovens maiores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social, no âmbito da proteção social especial, com preferência para aqueles com idade entre 18 e 21 anos, egressos do serviço de acolhimento familiar ou institucional, em estado de abandono, em situação de risco social e pessoal, que apresentem vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados, sem condições de moradia e/ou de subsistência.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

O projeto de lei foi aprovado em segundo turno por votação simbólica.

 

Maioria simples.


 

04.Projeto de Lei Ordinária N°. 706/2025 – de autoria da vereadora Thais Andrade (UNIÃO BRASIL), que institui a Semana Municipal de Conscientização e Defesa dos Direitos das Pessoas com Nanismo, cria o Dia Municipal de Combate ao Preconceito contra as Pessoas com Nanismo e dá outras providências. O projeto, que apresenta emendas, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

Segundo o projeto de lei, fica instituída a Semana Municipal de Conscientização e Defesa dos Direitos das Pessoas com Nanismo, a qual deverá ser realizada anualmente na quarta semana do mês de outubro. Fica criado o Dia Municipal de Combate ao Preconceito contra as Pessoas com Nanismo, o qual deverá ser realizado, anualmente, no dia 25 de outubro.

 

“A Semana Municipal de Conscientização e Defesa dos Direitos das Pessoas com Nanismo e o Dia Municipal de Combate ao Preconceito contra as Pessoas com Nanismo passarão a integrar o Calendário Oficial do Município de Uberlândia”, acrescenta.

 

A autora da proposta diz que a sua finalidade é difundir os direitos das pessoas com nanismo e de combater o preconceito, quando a sociedade em geral deverá se mobilizar, por meio de parcerias ou colaboração, os órgãos públicos e privados, associações e entidades afins para promover tanto o dia quanto a semana de que trata o projeto de lei.

 

“A Câmara Municipal de Uberlândia reservará, em seu calendário anual, o dia 25 de outubro, para execução das atividades inerentes ao Dia Municipal de Combate ao Preconceito contra as Pessoas com Nanismo”, conclui.

 

O projeto de lei, emendado, foi aprovado por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

O projeto de lei foi aprovado em segundo turno por votação simbólica.

 

Maioria simples.


 

05.Projeto de Lei Ordinária N°. 722/2025 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Nº. 7.365, de 17 de setembro de 1999, que “torna oficial o programa denominado Uberlândia Viva e revoga a Lei Nº. 6311 de 19 de maio de 1995". O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

O projeto de lei tem por objetivo ampliar, modernizar e renomear o programa atualmente conhecido como "Uberlândia Viva" para "Uberlândia Viva - Prefeitura Presente", bem como requalificar o programa, transformando-o em uma plataforma estratégica de governança participativa.

 

Segundo o autor da proposta, a alteração do nome não é meramente simbólica; reflete um novo paradigma de atuação, que tem como pilar a presença ativa do governo nos bairros, ouvindo, dialogando e construindo soluções em conjunto com a comunidade.

 

“O projeto representa um avanço significativo para a administração pública, alinhando o município às melhores práticas de governança democrática. A aprovação desta medida fortalecerá o vínculo entre a gestão e os cidadãos, promoverá uma cultura de participação e resultará em políticas públicas mais assertivas e alinhadas aos anseios da nossa gente”, acrescenta.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

O projeto de lei foi aprovado em segunda votação por 18 votos favoráveis.

 

Um voto contrário.

 

Duas abstenções.

 

Cinco ausências.


 

Em tempo: a próxima reunião plenária ordinária do ano, somente presencial, a primeira reunião plenária ordinária do décimo período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada no próximo mês, dia 03 de novembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.


 

Atenciosamente,

Frederico Queiroz

Jornalista

(34) 3239-1130 / 3239-1131

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quinta-feira, 16 de outubro de 2025

quase 80% das cidades não aderiram ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar

 

RELEASE

Em Minas, quase 80% das cidades não aderiram ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar

16/10/2025

Neste Dia Mundial da Alimentação (16/10), o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) abre sequência de matérias com um panorama inédito sobre os desafios e avanços da segurança alimentar no estado. O estudo “Segurança alimentar nos municípios de Minas Gerais: análise de governança, adesão a programas e infraestrutura”, da série “Conhecer para Fiscalizar” mostra, por exemplo, que Minas Gerais tem evoluído na cobertura da alimentação escolar e na integração de programas federais, mas ainda enfrenta desigualdades regionais e fragilidades na governança pública da política alimentar.

De acordo com o levantamento, apenas 178 dos 853 municípios mineiros (20,87%) aderiram ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), que articula ações entre educação, saúde, agricultura e assistência social. Isso significa que 675 cidades mineiras (79,13%) não estão inseridas no SISAN.

Se, por um lado, as microrregiões de Caratinga, Bocaiúva e Capelinha se destacam positivamente, com taxas de adesão superiores a 70%, de outro há microrregiões inteiras que ainda não contam com nenhum município integrado ao SISAN, como Andrelândia, Barbacena, Lavras e Pouso Alegre.

A baixa adesão, conforme o relatório, indica que as ações de enfrentamento à fome são “pontuais e pouco articuladas” em grande parte dos municípios. Além disso, dificulta a obtenção de apoio técnico e financeiro para programas como o de Aquisição de Alimentos (PAA) e o de Alimentação Escolar (PNAE), ambos considerados pilares da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN).

O documento também evidencia inconsistências na infraestrutura das escolas municipais. Embora 78,2% das matrículas estejam em unidades com refeitório, cozinha, despensa e profissional de alimentação, cerca de 397 mil alunos e alunas ainda estudam em locais sem todos esses itens. E um dado ainda pior: 2,6 mil estudantes estão matriculados em unidades de ensino que não possuem nenhuma dessas condições básicas de segurança alimentar.

Desafios

As desigualdades regionais são marcantes: microrregiões como as de Teófilo Otoni e de Araçuaí registram mais de 40% dos alunos sem acesso a refeitório, enquanto, no Sul e Centro-Oeste mineiros, existem municípios com estrutura completa e plena adesão a programas nacionais.

Para a equipe de auditoria do TCEMG, a situação reforça a necessidade de se fortalecer a governança local. “A efetividade da política pública de segurança alimentar depende da articulação entre diferentes setores e da alocação adequada de recursos”, ressalta o relatório.

Por outro lado, o levantamento também mostra alguns sinais positivos. Nos últimos anos, houve avanço na execução dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), com todas as regiões do estado empenhando mais de 50% do valor previsto até junho de 2025. Microrregiões como Caratinga, Bocaiúva e Capelinha chamaram a atenção pela boa governança e adesão ao SISAN.

Estudo de conhecimento

O relatório produzido pela Diretoria de Fiscalização Integrada e Inteligência (Suricato), por meio da Coordenadoria de Fiscalização Integrada e Inteligência em Orçamento e Políticas Públicas (CFIOP), propõe um recorte da segurança alimentar e nutricional nos municípios do estado de Minas Gerais.

Nos próximos dias, esta série de reportagens pretende repercutir alguns dos pontos enfatizados no documento, como: situação da alimentação nas escolas; infraestrutura escolar; profissionais de alimentação; adesão ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN); participação no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE); e existência de estrutura orçamentária voltada para a governança da política.

terça-feira, 14 de outubro de 2025

Câmara Municipal de Uberlândia

 Câmara Municipal de Uberlândia

 

Destaque do Dia

 

Veto é mantido e projetos de lei são aprovados em primeira e segunda votação durante a nona (penúltima) reunião plenária ordinária de outubro




Apreciação de veto

 

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 433/2025 – de autoria do vereador Adriano Zago (AVANTE), que institui a Semana Municipal pelo Respeito ao Nascimento no Município de Uberlândia e dá outras providências. O veto total deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

De acordo com a justificativa do veto, no mês de maio já constam datas oficiais e consolidadas no Calendário Nacional de Saúde como o Dia Internacional de Ação pela Saúde da Mulher (28/05) e o Dia Nacional de Redução da Mortalidade Materna (28/05) que abordam diretamente questões ligadas ao parto e ao nascimento.

 

“A instituição de um novo evento pode gerar sobreposição de atividades,  fragmentação de esforços e o esvaziamento do impacto das campanhas já existentes. A criação de nova data demanda organização, recursos humanos e recursos financeiros, que sem a garantia de resultados proporcionais, pode sobrecarregar a administração municipal”, completa.

 

Por fim, a justificativa afirma que como as ações pretendidas na proposição, aprovada em primeira e segunda votação, já são contempladas pelas políticas públicas municipais, elas podem ser classificadas como ausência de conveniência e oportunidade. Assim, conclui o texto sobre o veto, em análise, assinado pelo prefeito municipal.

 

O veto total foi mantido por 11 votos favoráveis.

 

Nove votos contrários.

 

Seis ausências.


 

Primeira discussão e votação



 

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 713/2025 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Educação no valor de R$ 11.877.131,43 (onze milhões, oitocentos e setenta e sete mil, cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos) e a transferência de recursos, no mesmo valor, às organizações que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

O projeto de lei tem por objetivo a transferência de recursos financeiros às organizações da sociedade civil parceiras da administração municipal. Esses recursos têm como origem a Secretaria Municipal de Educação - Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Básico (Fundeb).

 

O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis.

 

Quatro ausências.

 

O projeto de lei foi aprovado, em segunda votação, por 22 votos favoráveis.

 

Quatro ausências.


 

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 714/2025 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no valor R$$ 544.500,00 (quinhentos e quarenta e quatro mil e quinhentos reais) no orçamento da Secretaria Municipal de Agronegócio e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

O projeto de lei tem por objetivo viabilizar a aquisição de uma pá carregadeira destinada à Secretaria Municipal de Agronegócio (SMAGRO).

 

O projeto de lei foi aprovado por 20 votos favoráveis.

 

Seis ausências.

 

O projeto de lei foi aprovado, em segunda votação, por 20 votos favoráveis.

 

Seis ausências.


 

03.Projeto de Lei Ordinária N°. 715/2025 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Educação no valor de R$ 991.415,50 (novecentos e noventa e um mil quatrocentos e quinze reais e cinquenta centavos) e a transferência de recursos, no mesmo valor, às organizações que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

O projeto de lei tem por objetivo a transferência de recursos financeiros às organizações da sociedade civil que oferecem educação infantil. O objetivo será custear gastos com materiais de consumo, contratação de serviços de terceiros e pessoal.

 

O projeto de lei foi aprovado por 20 votos favoráveis.

 

Seis ausências.

 

O projeto de lei foi aprovado, em segunda votação, por 23 votos favoráveis.

 

Três ausências.


 

04.Projeto de Lei Ordinária N°. 581/2025 – de autoria do vereador Ronaldo Tannus (PSDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições de ensino privado aceitarem a matrícula de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), garantindo a inclusão escolar e o direito ao acompanhante especializado nos termos da Lei Federal Nº. 12.764/2012 e dá outras providências. O projeto, que apresenta substitutivo às folhas 02, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

Segundo o autor da proposta, esta lei, quando sancionada, será denominada de Maria Luiza, cujo motivo é a defesa da inclusão e proteção do direito à educação das crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

 

“Fica vedada a recusa da matrícula ou qualquer forma de discriminação, direta ou indireta, contra crianças e adolescentes com TEA, em instituições de ensino privado”, explica.

 

O vereador reitera que em conformidade com a Lei Federal Nº. 12.764/2012, quando houver necessidade comprovada, o estudante com TEA, matriculado em classe comum do ensino regular, terá direito a um acompanhante especializado, sem custos adicionais para a família.

 

“As instituições de ensino que descumprirem esta lei estarão sujeitas a penalidades administrativas. O valor das multas aplicadas será destinado ao Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (Compod), devendo ser revertido em ações e programas voltados à inclusão e ao apoio educacional de crianças e adolescentes com deficiência”, conclui.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

O projeto de lei foi aprovado, em segundo turno, por votação simbólica.

 

Maioria simples.


 

05.Projeto de Lei Ordinária N°. 716/2025 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Educação no valor de R$ 5.452.336,18 (cinco milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil, trezentos e trinta e seis reais e dezoito centavos) e a transferência de recursos, no mesmo valor, às organizações que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

A presente proposição tem o objetivo de obter autorização legislativa para a transferência de recursos financeiros às organizações da sociedade civil parceiras. Esses recursos têm como origem a Secretaria Municipal de Educação - Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Básico (Fundeb).

 

O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis.

 

Quatro ausências.

 

O projeto de lei foi aprovado, em segunda votação, por 23 votos favoráveis.

 

Três ausências.


 

06.Projeto de Lei Ordinária N°. 717/2025 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Empresa Municipal de Apoio e Manutenção - Emam - no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

A abertura de crédito adicional no orçamento da Empresa Municipal de Apoio e Manutenção - Emam - no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), decorrente de transferência intraorçamentária, realizada pela Secretaria Municipal de Governo - SEGOV – tem por objetivo a contratação de serviços de topografia e arquitetura em atendimento ao projeto de regularização fundiária dos lotes oriundos da antiga Empresa Municipal de Construções Populares (Emcop), situados no Distrito de Martinésia.

 

“Esse é um projeto piloto que servirá como base para avanços em outros distritos, loteamentos e bairros do município que contem com acervo imobiliário em situação semelhante”, finaliza a justificativa da proposição.

 

O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis.

 

Três ausências.

 

O projeto de lei foi aprovado, em segunda votação por 22 votos favoráveis.

 

Quatro ausências.


 

07.Projeto de Lei Complementar N°. 45/2025 – de autoria do prefeito municipal, que institui o Programa UDI-Industrial Legal. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

O objetivo específico do projeto é a regularização da situação dominial de imóveis, originalmente alienados e extintos  pelo próprio município, até o ano de 1978. A medida é essencial para a remoção de ônus, encargos e cláusulas resolutivas obsoletas que ainda incidem sobre estes imóveis.

 

“Tais restrições, embora tenham cumprido um papel histórico, atualmente representam entraves à segurança jurídica e ao pleno desenvolvimento econômico da região, limitando novos investimentos. Ao conferir aos proprietários a faculdade de requerer a extinção desses ônus mediante processo administrativo simplificado, o programa respeita a autonomia da vontade dos interessados e estabelece critérios objetivos e transparentes para a regularização, sempre mediante a comprovação do cumprimento dos propósitos originais que motivaram a alienação dos imóveis”, reitera.

 

O autor do projeto garante que a implementação do programa trará benefícios econômicos diretos e substanciais para Uberlândia. A regularização resultará na valorização imediata desses imóveis e facilitará o acesso ao crédito ao permitir que eles sirvam como garantia real plena.

 

“Esse novo cenário deverá estimular o reinvestimento na modernização e expansão das instalações existentes. Como resultado, deverá haver um forte fomento à economia local com a consequente geração de renda, empregos e desenvolvimento sustentável. O “Programa UDI-Industrial Legal” representa uma política pública de desenvolvimento econômico que reconhece e valoriza a história industrial da cidade enquanto remove obstáculos desnecessários ao seu futuro próspero”, conclui.

 

O projeto de lei foi aprovado por 17 votos favoráveis.

 

Cinco votos contrários.

 

Quatro ausências.

 

O projeto de lei foi aprovado, em segunda votação, por 15 votos favoráveis.

 

Cinco votos contrários.

 

Seis ausências.


 

Em tempo: a próxima reunião plenária ordinária do ano, somente presencial, a décima (última) reunião plenária ordinária do nono período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, terça-feira, dia 14 de outubro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.



Atenciosamente,

Frederico Queiroz

Jornalista

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segunda-feira, 13 de outubro de 2025

Festa do Congado Uberlândia


 

encontro de ternos

 



Festa da Congada tem encontro de ternos no encerramento dos festejos deste ano

Neste domingo (12)o prefeito Paulo Sérgio acompanhou as apresentações dos ternos da Congada npraça da Igreja do Rosário; ao longo do dia, ainda estão previstas missa campal e coroação da imagem de Nossa Senhora do Rosário

  



Valter de Paula – Secretaria de Comunicação/PMU

 

Teve início, neste domingo (12), a cerimônia de encerramento da 148ª Festa da Congada, em louvor à Nossa Senhora do Rosário, São Benedito e Santa Efigênia, com o encontro de ternos na praça da Igreja do Rosário. Realizada pela Irmandade de Nossa Senhora do Rosário e São Benedito, a celebração conta com o apoio da Prefeitura de Uberlândia, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Neste ano, o incentivo ao Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil, previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA), somou R$ 1.755.076,38, reforçando o compromisso da administração municipal com a valorização e preservação da cultura local.

“Acho muito bonito ver que uma celebração como esta mantém viva a tradição e cultura deste importante movimento em nossa cidade. Este ano, em especial, por termos tido a alegria do reconhecimento da Congada como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil. É um momento de valorização aos costumes de um povo que reconhece sua força, devoção e busca preservar as origens”, enfatizou o prefeito Paulo Sérgio.

 



Valter de Paula – Secretaria de Comunicação/PMU

 

 Hoje, a programação começou na rua Prata, 890, de onde os congadeiros seguiram rumo à Igreja do Rosário. Ocorreram reinados, condução dos Reis-festeiros até a Igreja de Nossa Senhora do Rosário e São Benedito, procissãomissa campal e coroação da imagem de Nossa Senhora do Rosário.

“É de suma importância o apoio do poder público municipal. Não somente na questão de recurso, mas também de infraestrutura e logística. A nossa festa tem crescido muito nos últimos anos. Esse ano, observarmos que os ternos de Congado aumentaram de tamanho. Então, esse apoio, essa união de esforços faz com que a nossa festa cresça ainda mais. Ela representa o município de Uberlândia no país e no mundo”, considerou o presidente da Irmandade de Nossa Senhora do Rosário e São Benedito, Denílson Nascimento.

Como tradicionalmente acontece, os festejos foram iniciados no mês de julho com a celebração da Bandeira do Aviso. A tradição religiosa na qual os devotos desfilam, rezam e cantam pelas ruas em celebração às santidades será finalizada amanhã (13) com a realização de visitas dos ternos de Congo, Catupés, Marujos, Marinheiros e Moçambiques aos devotos e Reis-festeiros em diferentes pontos de Uberlândia. A partir das 18h, está programada a troca de coroas com os festeiros de 2026 e a despedida dos grupos participantes.

 



Valter de Paula – Secretaria de Comunicação/PMU


Incentivo à cultura

A Festa da Congada é patrimônio imaterial do município desde 2008. Por meio do decreto nº 11.321, Uberlândia obteve um marco significativo de valorização dessa importante manifestação cultural. É uma celebração que expressa identidade e história e muito representativa para os povos de matriz africana.

No último mês de junho, a Congada se tornou Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil após deliberação durante a 109ª reunião do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, realizada na sede da Superintendência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) em Minas Gerais, em Belo Horizonte. O feito se deve a uma ação liderada pela Prefeitura de Uberlândia, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, que fez a solicitação, ainda em 2008, junto ao Iphan.

(Acesse mais informações sobre a Congada aqui.)

 

 

12/10/2025

Fernando Cássio

imprensa@uberlandia.mg.gov.br

(34) 3239-2883/2441/2684


quinta-feira, 9 de outubro de 2025

Câmara Municipal de Uberlândia

 Câmara Municipal de Uberlândia

 

Destaque do Dia


 

Projetos de lei são aprovados em primeira discussão e votação durante a sexta reunião ordinária plenária de outubro


 

Primeira discussão e votação

 

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 451/2025 – de autoria do vereador Anderson Lima (PODEMOS), que altera a Lei Nº. 8814, de 30 de agosto de 2004, para dispor sobre a contagem dos prazos processuais em dias úteis. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

O autor do projeto de lei explica que para fins de segurança jurídica, bem como para facilitar o andamento processual e o exercício dos direitos e das garantias de todos os administrados, contribuintes e seus respectivos procuradores, faz-se necessária a adaptação da legislação municipal ao Código de Processo Civil (CPC), especialmente para determinar a contagem dos prazos processuais em dias úteis, o que deve gerar previsibilidade e evitar a perda de prazos ou a judicialização de conflito.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

 

Maioria simples.


 

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 452/2025 – de autoria do vereador Anderson Lima, que altera a Lei Nº. 8814, de 30 de agosto de 2004, que disciplina o processo administrativo no âmbito da administração pública municipal. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

A proposta, em primeiro lugar, tem por objetivo alterar a nomenclatura "pessoa portadora de deficiência" para "pessoa com deficiência".

 

“Nesse sentido, faz-se necessário atualizar a legislação municipal para também garantir à pessoa com deficiência a prioridade no atendimento, no processamento e no julgamento dos processos administrativos municipais quando opte pela tomada de decisão apoiada”, explica o vereador.

 

Ele reitera que a mudança deve permitir à pessoa com deficiência exercer os seus direitos civis sem a exigência de estar sob curatela.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

 

Maioria simples.


 

03.Projeto de Lei Ordinária N°. 456/2025 – de autoria dos vereadores Anderson Lima (PODEMOS), Janaína Guimarães (PL) e Professor Ronaldo (PT), que institui a "Semana Municipal de Conscientização sobre Altas Habilidades e Superdotação" no Calendário Oficial do Município de Uberlândia. O projeto, que apresenta emenda, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

O projeto de lei, emendado, foi aprovado por votação simbólica.

 

Maioria simples.


 

04.Projeto de Lei Ordinária N°. 681/2025 – de autoria do prefeito municipal, que remaneja as programações orçamentárias afetas às emendas individuais com impedimentos insuperáveis à lei orçamentária anual de 2025. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

Essa é a proposta de remanejamento das proposições legislativas específicas com impedimentos (técnicos) insuperáveis, isto é, com marcas de impossibilidade absoluta de execução.

 

“O projeto irá direcionar os recursos dessas emendas no quantum total de R$ 1.483.604,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta e três mil, seiscentos e quatro reais) para os orçamentos das secretarias de Educação e Gestão Ambiental e Sustentabilidade”, justifica o prefeito.

 

Dessa maneira, ele garante que os recursos irão viabilizar diretamente: (I) o fortalecimento das ações e dos programas na área da educação, prioridade fundamental para o desenvolvimento do município; (II) a proteção do meio ambiente, especialmente no que tange à política de proteção animal.

 

O projeto de lei foi aprovado por 20 votos favoráveis.

 

Seis ausências.


 

Em tempo: a próxima reunião plenária ordinária do ano, somente presencial, a sétima reunião plenária ordinária do nono período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quinta-feira, dia 09 de outubro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.


 

Atenciosamente,

Frederico Queiroz

Jornalista

(34) 3239-1130 / 3239-1131

(34) 98811-6510