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Câmara Municipal de Uberlândia
Destaque do Dia
Projetos de lei, de autoria do prefeito municipal, são aprovados, em primeira e segunda votação, durante a última reunião ordinária de setembro
Primeira discussão e votação
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 658/2025 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais) e a transferência de recursos, no mesmo valor, às entidades que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto de lei tem por objetivo a transferência de recursos às seguintes entidades: ASSOCIAÇÃO ZEIZA DOJO; INSTITUTO VIRTUS; CASA DAS BEM AVENTURANÇAS; CENTRO DE EXCELÊNCIA EM REABILITAÇÃO E TRABALHO ORIENTADO DE UBERLÂNDIA; MISSÃO SAL DA TERRA; ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA DEFICIENTE; APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS E INSTITUTO VIVA ÍRIS.
A proposta garante que esses recursos serão utilizados no custeio das atividades pertinentes ao atendimento de pessoas a fim de ampliar e otimizar, desta forma, a rede de assistência à saúde do município, assegurando qualidade para as ações e os serviços direcionados ao público alvo das entidades citadas acima.
O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis.
Três ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 22 votos favoráveis.
Quatro ausências.
02.Projeto de Lei Ordinária N°. 646/2025 – de autoria do prefeito municipal - que institui o Programa de Refinanciamento dos Débitos Habitacionais, vencidos e a vencer, no âmbito do Município de Uberlândia, para com o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS - e com a Empresa Municipal de Apoio e Manutenção - Emam - Refim Habitacional. O projeto, que apresenta emenda, deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A proposta, segundo o seu autor, visa a oportunizar medidas administrativas para que os beneficiários de programas habitacionais, que estejam inadimplentes, possam regularizar a sua situação junto ao município e à Empresa Municipal de Apoio e Manutenção - EMAM.
“O programa dará condições administrativas para que os mutuários em situação de atraso, aqueles que estão inadimplentes por débitos habitacionais, sejam estimulados a regularizar suas dívidas, evitando o prosseguimento de ações com medidas de cobrança pela municipalidade”, explica.
Ele lembra que a proposta pretende conceder (i) prazo para pagamento da primeira parcela negociada, de forma que aqueles que se encontrem inadimplentes poderão se reorganizar para quitar o compromisso firmado e (ii) descontos sobre os encargos moratórios (juros e multa).
“O projeto de lei possibilitará parcelamentos em até 240 (duzentas e quarenta) parcelas mensais, o que será benéfico para a renegociação das dívidas e a quitação em condições razoáveis”, finaliza.
O projeto de lei foi aprovado por 24 votos favoráveis.
Duas ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 23 votos favoráveis.
Três ausências.
03.Projeto de Lei Ordinária N°. 652/2025 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no valor de R$ 555.000,00 (quinhentos e cinquenta e cinco mil reais) e a transferência de recursos no valor de R$ 555.000,00 (quinhentos e cinquenta e cinco mil reais) às entidades que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
De acordo com a proposta, esses recursos serão destinados às seguintes instituições: a) Associação dos Surdos Mudos de Uberlândia - ASUL, b) Associação Circo da Vida, c) Carol - Casa de Amparo Infantil e Residência Inclusiva, d) Missão Sal da Terra, f) Núcleo Servos Maria de Nazaré e g) Obras Sociais da Diocese de Uberlândia.
O autor do projeto afirma que todas essas instituições já são parceiras do município e vêm executando um serviço de excelência quando da proteção social para a pessoa com deficiência e no apoio de crianças, adolescentes e famílias em situação de vulnerabilidade social. E destaca que parcerias com o terceiro setor têm demonstrado sempre agilidade no atendimento, bem como economicidade das ações praticadas.
O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis.
Quatro ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 23 votos favoráveis.
Três ausências.
04.Projeto de Lei Ordinária N°. 654/2025 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a filiação da Agência de Regulação dos Serviços de Saneamento Básico - Aresan - às associações que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
A proposta visa fortalecer a atuação institucional da agência no cenário nacional de regulação e do saneamento básico, garantindo-lhe acesso a redes de conhecimento, capacitação técnica, boas práticas regulatórias e interlocução permanente com outras agências reguladoras e entidades do setor.
“A adesão a essas associações contribuirá para o desenvolvimento técnico da agência, promovendo maior alinhamento com as diretrizes nacionais, especialmente diante das exigências do novo marco legal do saneamento básico (Lei Federal Nº. 14.026/2020), o qual reforça o papel estratégico das agências reguladoras locais”, acrescenta.
Por fim, o projeto de lei também autoriza o pagamento da contribuição proporcional referente a esse ano e das anuidades dos exercícios subsequentes.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Voto contrário do vereador Professor Ronaldo (PT).
Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.
Maioria simples.
05.Projeto de Lei Ordinária N°. 653/2025 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais) no orçamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
De acordo com o projeto, esses recursos serão destinados a intervenções estruturantes que não apenas organizam o crescimento urbano, mas também garantem maior segurança à população e eficiência na prestação de serviços públicos.
O projeto de lei foi aprovado por 18 votos favoráveis.
Quatro abstenções.
Quatro ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 24 votos favoráveis.
Duas ausências.
06.Projeto de Lei Ordinária N°. 650/2025 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza o recebimento da antecipação de áreas que especifica pelo município para fins de duplicação de via pública e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
A proposta de lei autoriza o município a receber e aprovar o projeto de desmembramento para efetivar a doação da via a título de antecipação de áreas públicas. E ainda serve para autorizar a compensação do sistema viário em futuros parcelamentos do solo, referente às áreas ocupadas para implantação do sistema viário sobre este trecho, que a critério dos proprietários atingidos poderão descontar um percentual de vinte por cento (20%) quando do loteamento das áreas brutas.
“O projeto possui a finalidade de regularizar o sistema viário oriundo de antecipação de área, indispensável para concretizar o interesse público, qual seja, a duplicação de trecho da BR 497. Todas as despesas para elaboração e aprovação dos projetos para duplicação da via, bem como as despesas com a transferência das áreas e de averbação dos créditos correrão à conta da Delta Incorporação e Participação Ltda”, conclui.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.
Maioria simples.
07.Projeto de Lei Ordinária N°. 656/2025 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Agronegócio no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e a transferência de recursos no mesmo valor à entidade que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
De acordo com o projeto, esses recursos serão transferidos para o Sindicato Rural de Uberlândia, os quais deverão ser aplicados na melhoria da infraestrutura de uso público do parque de exposições, principalmente das instalações sanitárias e demais estruturas de apoio ao público.
“A medida visa assegurar melhores condições de higiene, acessibilidade e conforto aos usuários, especialmente durante eventos e feiras, beneficiando a população urbana e rural do Município de Uberlândia”, conclui.
O projeto de lei foi aprovado por 20 votos favoráveis.
Seis ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 18 votos favoráveis.
Seis ausências.
08.Projeto de Lei Ordinária N°. 657/2025 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no valor de R$ 82.500,00 (oitenta e dois mil e quinhentos reais) e a transferência de recursos no valor de R$ 82.500,00 (oitenta e dois mil e quinhentos reais) à entidade que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Segundo o projeto, esses recursos deverão fomentar o atendimento da adolescente Maria Eduarda da Silva Bem, conforme determinado na decisão judicial, que tramita perante a Vara da Infância e da Juventude desta Comarca.
O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis.
Três ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 21 votos favoráveis.
Cinco ausências.
09.Projeto de Lei Ordinária N°. 659/2025 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Finanças no valor de R$ 508.875,00 (quinhentos e oito mil, oitocentos e setenta e cinco reais). O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Esses recursos, de acordo com o projeto de lei, deverão ser utilizados no desenvolvimento de soluções tecnológicas voltadas à adequação dos registros contábeis, de acordo com as normas vigentes dos órgãos de controle.
“A proposta trata de alteração orçamentária visando reclassificar a natureza da despesa com a execução do Contrato Nº. 344/2025 firmado com a Prodaub - Processamento de Dados de Uberlândia”, finaliza.
O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis.
Quatro ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 21 votos favoráveis.
Cinco ausências.
10.Projeto de Lei Ordinária N°. 660/2025 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Os recursos acima serão destinados, segundo o projeto, ao Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência (FMPD), que tem por finalidade proporcionar recursos e meios destinados a executar a política municipal da pessoa com deficiência nas áreas da educação, da saúde, do transporte e da mobilidade, da acessibilidade, do desporto, da adequação arquitetônica, da comunicação social, do trabalho, da cultura, do lazer, jurídica, de serviços, programas e projetos sociais.
O projeto de lei foi aprovado por 24 votos favoráveis.
Duas ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 21 votos favoráveis.
Cinco ausências.
11.Projeto de Lei Ordinária N°. 655/2025 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de reais) no orçamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O montante mencionado acima, segundo o projeto, deverá ser utilizado na implantação e manutenção dos sistemas de drenagem pluvial, pavimentação, redes de abastecimento de água potável e coleta de esgoto.
O objetivo dessas obras é assegurar maior funcionalidade ao espaço urbano, de modo a prevenir alagamentos, erosões, degradação viária e contribuir para a preservação do meio ambiente.
“Essas intervenções estruturantes não apenas organizam o crescimento urbano, mas também garantem maior segurança à população e eficiência na prestação dos serviços públicos”, destaca o autor da proposta.
O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis.
Três ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 23 votos favoráveis.
Três ausências.
Em tempo: a próxima reunião plenária ordinária do ano, somente presencial, a primeira reunião plenária ordinária do nono período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada no próximo mês, dia 01º de outubro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Atenciosamente,
Frederico Queiroz
Jornalista
(34) 3239-1130 / 3239-1131
Câmara Municipal de Uberlândia
Destaque do Dia
Em segunda discussão e votação, todos os projetos de lei são aprovados durante a oitava reunião ordinária plenária de setembro
Segunda votação e redação final
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 525/2025 – de autoria do vereador Neemias Miquéias, que institui no Município de Uberlândia o Congresso Convictos (ADMP), o qual deverá ser comemorado, anualmente, na primeira semana do mês de agosto. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O vereador justifica a importância do projeto ao afirmar que no município existem aproximadamente 3mil jovens “CONVICTOS” do seu chamado, que além de levar o evangelho às mais diversas comunidades, atuam nas diversas camadas da sociedade, em especial na social, levando esperança e resgatando vidas e assim desempenhando um papel de relevância.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
02.Projeto de Lei Ordinária N°. 386/2025 – de autoria da vereadora Liza Prado, que altera a Lei Nº. 12.404, de 18 de abril de 2016, estabelece, no âmbito do Município de Uberlândia, sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus-tratos aos animais e dá outras providências. O projeto, que apresenta emenda, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto tem por objetivo corrigir uma lacuna na lei ao determinar o custeio da assistência veterinária necessária em caso de atropelamento, uma das principais causas da morte de animais domésticos em áreas urbanas.
“Quando o atropelamento decorre da imperícia, negligência ou imprudência significa maus-tratos, especialmente quando o autor deixa de prestar assistência médica veterinária”, explica a vereadora.
Ele reitera ao exemplificar que um condutor que conduz sob os efeitos de bebida alcoólica e faz um ser humano de vítima é tão criminoso quanto aquele que atropela um animal.
“Quando um pedestre ou um condutor provoca o acidente de um animal, esse deve ser igualmente responsabilizado”, finaliza.
O projeto de lei foi aprovado, emendado, por votação simbólica.
Maioria simples.
03.Projeto de Lei Ordinária N°. 287/2025 – de autoria do vereador Ronaldo Tannus, que altera a Lei Nº. 10.715, de 21 de março de 2011, e suas alterações, que "institui o Código Municipal de Saúde". O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
A proposta determina o amparo às famílias e aos responsáveis pelas pessoas com deficiência e a garantia do acesso dessas à rede de atenção psicossocial.
“Este projeto foca nas mães dos deficientes, as quais geralmente assumem o cuidado dos seus filhos, muitas vezes sacrificando as suas carreiras devido à desigualdade salarial de gênero”, acrescenta o vereador.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
Em tempo: a próxima reunião plenária ordinária do ano, somente presencial, a nona (penúltima) reunião plenária ordinária do oitavo período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quinta-feira, dia 11 de setembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Atenciosamente,
Frederico Queiroz
Jornalista
(34) 3239-1130 / 3239-1131
(34) 98811-6510
RELEASE |
Monitoramento de saúde mental revela desigualdades regionais na distribuição de profissionais e serviços especializados11/9/2025Aviso de conteúdo: Esta matéria aborda temas sensíveis relacionados à saúde mental e ao suicídio. Um estudo divulgado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), por meio de sua Diretoria de Fiscalização Integrada e Inteligência (Suricato), revelou dado preocupante com relação à cobertura de serviços especializados em saúde mental. Microrregiões como Itajubá (8%) e São João del-Rei (7%) têm os menores percentuais de municípios com disponibilidade de Centro de Atenção Psicossocial (CAPS). A situação precária, conforme o relatório, indica a existência de "vazios existenciais", isto é, lacunas no atendimento que acabam por deixar populações desassistidas ou dependentes de deslocamentos longos para acesso ao tratamento. Outro ponto de alerta é que, quanto menor a distribuição de CAPS, mais altas são as taxas de suicídio nas microrregiões. Nas palavras do estudo, onde há menor presença de serviços de saúde mental, o problema do suicídio parece ser mais acentuado. O mapa a seguir mostra o percentual por estado e o contraste com as regiões de Pedra Azul (80%), Belo Horizonte (75%) e Ouro Preto (75%), que se destacam com os melhores percentuais de municípios com CAPS. No infográfico, quanto mais escura a cor, maior é a disponibilidade dos serviços. E, quanto mais clara a tonalidade, menor a cobertura. Veja: ![]() A equipe de Inteligência do TCEMG avalia, com base nessas informações, que há "urgência de replanejamento da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) em Minas Gerais". Além disso, que "a alocação de novos CAPS ou o fortalecimento dos existentes deve se guiar por critérios epidemiológicos e pela densidade populacional, visando à equidade e à efetividade na prevenção do suicídio". Profissionais disponíveis A desigualdade territorial e a dificuldade de interiorização da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) também está refletida na disponibilidade de profissionais nas microrregiões mineiras. Conforme o relatório, em uma análise de presença de psiquiatras no Sistema Único de Saúde (SUS) por 100 mil habitantes, em 2023, foi notada ‘acentuada disparidade na distribuição’. Enquanto microrregiões como Mantena (8,08), Barbacena (7,23) e Ouro Preto (7,06) demonstram concentração significativamente maior desses médicos, por outro lado, microrregiões como Sete Lagoas (1,39), Januária (1,54), Santa Rita do Sapucaí (1,63), Divinópolis (1,67) e Bocaiúva (1,75) apresentam taxas inferiores a 2 por 100 mil habitantes. “Essa concentração desigual indica que o acesso à atenção psiquiátrica especializada é um privilégio geográfico, criando vastos vazios assistenciais em grande parte do estado e comprometendo a capacidade de diagnóstico e tratamento de transtornos mentais mais graves na rede pública”, reforça a publicação. ![]() Cenário desafiador foi observado também quanto à presença de psicólogos por 100 mil habitantes, em 2023, nas microrregiões mineiras. Mesmo havendo mais desses profissionais em comparação com os médicos psiquiatras, a tendência de concentração é observada da mesma forma. De acordo com a pesquisa, três microrregiões aparecem entre as cinco com melhores indicadores, tanto no quantitativo de psiquiatras quanto no de psicólogos: Barbacena (42,72), Mantena (38,39) e Piumhi (44,6). Na outra ponta, contudo, a microrregião de Divinópolis (19,98) aparece entre as com piores taxas. "É notável que mesmo microrregiões com grandes populações ou centros urbanos significativos, como Belo Horizonte e Juiz de Fora, figurem entre as com as menores taxas de psicólogos, o que pode indicar que, apesar do número absoluto de profissionais ser maior, a oferta per capita não acompanha a demanda, limitando o acesso a serviços de psicoterapia, avaliação e apoio psicossocial essenciais para a saúde mental da população", indicam os pesquisadores do Tribunal. ![]() Papel inovador Ao apresentar um relatório inédito sobre saúde mental, o TCEMG amplia sua atuação e vai além da fiscalização contábil. Conforme reiterado pelo conselheiro-presidente Durval Ângelo, o Tribunal de Contas tem também um compromisso com o seu papel pedagógico para a evolução dos serviços e políticas públicas que chegam à sociedade. Por propor uma métrica alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), a Corte de Contas Mineiras se posiciona como agente na avaliação de políticas públicas e, ainda, como órgãos de controle podem contribuir para valorização da vida. - Clique aqui e veja o relatório na íntegra. Caso você esteja passando por um momento difícil, ou conheça alguém, e precise de apoio emocional, procure ajuda especializada. O CVV (Centro de Valorização da Vida) oferece atendimento gratuito e sigiloso, 24 horas por dia. Ligue 188 ou acesse www.cvv.org.br; Você não está sozinho. https://www.tce.mg.gov.br/noticia/Detalhe/1111628276 Relatório do TCEMG aponta que suicídios em Minas Gerais cresceram 25% em cinco anos e atingem jovens adultos 11/9/2025 Aviso de conteúdo: Esta matéria aborda temas sensíveis relacionados à saúde mental e ao suicídio. Entre 2018 e 2023, o número de mortes por suicídio em Minas Gerais cresceu 25%, passando de uma taxa de 7,37 para 9,23 óbitos por 100 mil habitantes. Em todo o país, a taxa em 2023 foi de 8,05. Cerca de 77% dos casos são de homens. Se em 2018 a maior concentração de suicídios estava entre pessoas de 40 a 49 anos (11,48 por 100 mil habitantes), em 2023 o cenário mudou. O grupo com maior taxa foi o de 30 a 39 anos, com 13,92, seguido pelos jovens de 20 a 29 anos, que atingiram 12,66. Os dados foram revelados no relatório “Setembro Amarelo: Um panorama sobre a saúde mental nas microrregiões de Minas Gerais”, do Tribunal de Contas de Minas Gerais, divulgado neste mês. O levantamento teve por objetivo conhecer a realidade da saúde mental nos municípios mineiros e entender como eles encaram esse desafio. “Os órgãos de controle, como os Tribunais de Contas, podem desempenhar papel crucial na prevenção do suicídio ao avaliar e monitorar a eficácia das políticas públicas relacionadas à saúde mental. Por meio da análise de indicadores e da fiscalização das ações governamentais, esses órgãos garantem que as iniciativas de prevenção sejam implementadas de forma adequada e eficiente, assegurando que recursos financeiros sejam direcionados para ações dessa natureza”, aponta o estudo. Entre 2018 e 2023, foram 10.753 mortes por suicídio no Estado. Em todos os anos analisados, os homens representaram a maior parte das mortes por suicídio. A discrepância mais acentuada ocorreu em 2019, quando 79,27% dos casos foram atribuídos a indivíduos do sexo masculino. Na média do período, 77% das vítimas foram homens e 23% mulheres — apesar de o Censo 2022 indicar que a população mineira é majoritariamente feminina (51,2%). “Alinhado a evidências empíricas e à própria percepção social de que as mulheres são mais abertas à expressão emocional, os dados analisados sugerem que os homens podem estar enfrentando doenças mentais de forma silenciosa. Tal fenômeno é frequentemente impulsionado por expectativas sociais que os pressionam a demonstrar força, independência e resiliência emocional, resultando na repressão de sentimentos e na relutância em buscar ajuda profissional diante de problemas psicológicos” explica o relatório. Perfil etário muda: jovens adultos mais vulneráveis Se em 2018 a maior concentração de suicídios estava entre pessoas de 40 a 49 anos (11,48 por 100 mil habitantes), em 2023 o cenário mudou. O grupo com maior taxa foi o de 30 a 39 anos, com 13,92 por 100 mil habitantes. O deslocamento da faixa etária mais vulnerável preocupa autoridades de saúde. A fase da vida marcada por entrada no mercado de trabalho, início da carreira e formação familiar pode estar se tornando um gatilho para crises emocionais mais graves. Outro dado relevante é o crescimento entre idosos com 80 anos ou mais. A taxa passou de 6,61 em 2018 para 9,64 em 2023. Segundo especialistas, isolamento social, perda de autonomia, doenças crônicas e luto estão entre os fatores de risco. Já entre adolescentes de 10 a 14 anos, embora os números absolutos sejam menores, os casos não deixam de alarmar. Em 2018, a taxa foi de 0,98 por 100 mil habitantes; em 2023, ficou em 0,91. Bullying escolar, pressão acadêmica, conflitos familiares e impactos das redes sociais aparecem entre os principais fatores de vulnerabilidade. Ao longo dos próximos dias, divulgaremos matérias que mostram a realidade dos casos de suicídio por microrregiões do Estado. Além disso, o relatório ainda revela os investimentos em saúde mental, com a evolução das despesas, e o número de Centros de Atenção Psicossocial (Caps), de psiquiatras e de psicólogos por cidade. Clique Aqui e veja o relatório na íntegra. Caso você esteja passando por um momento difícil, ou conheça alguém, e precise de apoio emocional, procure ajuda especializada. O CVV (Centro de Valorização da Vida) oferece atendimento gratuito e sigiloso, 24 horas por dia. Ligue 188 ou acesse www.cvv.org.br; Você não está sozinho. |