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domingo, 30 de dezembro de 2018
Flamengo conquista título da Copa Super 8
sábado, 29 de dezembro de 2018
Assistência social da Prefeitura atenderá população na próxima segunda (31)
Assistência social da Prefeitura atenderá população na próxima segunda (31)
Setor ligado à Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação funcionará voltado exclusivamente para beneficiários de programas sociais do Governo Federal
Com o objetivo de auxiliar os beneficiários dos programas sociais do Governo Federal que ainda não fizeram a inscrição no Cadastro Único do município, na próxima segunda-feira (31), a Secretaria Municipal deDesenvolvimento Social, Trabalho e Habitação atenderá a população, das 8h às 12h. O objetivo é oferecer mais uma oportunidade de regularização.
Dos mais de cinco mil beneficiários pelos programas em Uberlândia, cerca de 19% ainda precisam fazer o cadastro. “São aproximadamente mil pessoas que estão com pendências. Nossa equipe fez uma busca ativa desses beneficiários, mas eles não foram localizados e acreditamos que alguns podem, inclusive, não residir mais no município”, destacou Iracema Marques, Secretária de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação.
Nos últimos dias, cerca de 500 pessoas procuraram a prefeitura diariamente para regularizar a situação. Para realizar o cadastro, basta comparecer ao 2º bloco do Centro Administrativo Municipal, no térreo, portando os originais do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Registro Geral (RG) e um comprovante de residência. Qualquer dúvida o beneficiário pode ligar nos números (34) 3239-2409, (34) 3239-2587 e (34) 3239-2579.
Prorrogação
Na última semana, o Ministério do Desenvolvimento Social divulgou a Portaria Nº 2.651 que estabeleceu um cronograma para aqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e não fizerem o cadastro até a próxima segunda (31). De acordo com o ministério, mais de 1,4 milhão de pessoas não realizaram inscrição.
Mais de 12,6 mil mudas foram doadas a propriedades rurais em dois meses
Mais de 12,6 mil mudas foram doadas a propriedades rurais em dois meses
Desde novembro, proprietários podem retirar até 30 plantas no Horto, inclusive frutíferas
Araípedes Luz – Secom / PMU
Nos últimos dois meses, 12.615 mudas de diversas espécies frutíferas e não-frutíferas já foram entreguespara serem plantadas em propriedades rurais de Uberlândia. As doações, realizadas pelo Horto Municipal, começaram na primeira semana de novembro e devem continuar até meados de março. A iniciativa da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbanístico pretende entregar mais de 50 mil mudas até o final do período chuvoso.
As doações são de espécies nativas do Cerrado, como ipês, sibipiruna, jatobá, angico, baru e jacarandá.Técnicos do horto orientam os interessados sobre as técnicas e os cuidados necessários que devem ser observados antes e depois de plantar. “A ação é realizada nesta época devido à ocorrência intensa de chuvas, que beneficia o plantio e o crescimento das plantas”, afirma o secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbanístico, João Júnior.
Doações em 2018
Durante os meses de janeiro, fevereiro, novembro e dezembro (período chuvoso) de 2018, o Horto Municipal realizou 14.649 doações de mudas para serem plantadas em propriedades rurais.
Regras
É importante que os proprietários rurais fiquem atentos às regras aplicadas pelo Horto Municipal para a retirada das mudas. Os interessados devem apresentar documento que comprove a existência da propriedade. A quantidade de plantas liberadas será de acordo com a dimensão da área da fazenda, sítio ou chácara.
Para locais com até 1 mil metros quadrados são doadas até dez mudas, condicionadas a no máximo cinco frutíferas. As propriedades que possuem entre 1 mil e 2 mil metros quadrados podem receber até 15 plantas, com no máximo cinco frutíferas. Já os imóveis acima de 2 mil metros quadrados têm direito a 30 mudas, sendo, no máximo, 10 frutíferas.
Confira as regras para zona rural:
- Propriedades com até 1 mil m²: até 10 mudas (máximo de 5 frutíferas);
- Propriedades com 1 mil a 2 mil m²: até 15 mudas (máximo de 5 frutíferas);
- Propriedades com mais de 2 mil m²: até 30 mudas (máximo de 10 frutíferas).
28/12/2018
Daniela Nogueira
(34) 3239-2686
sexta-feira, 28 de dezembro de 2018
Dmae pede que população redobre os cuidados com o descarte do lixo
Dmae pede que população redobre os cuidados com o descarte do lixo
Não haverá coleta no feriado de terça-feira (1º)
Comunicação Dmae
O feriado de ano novo está chegando e o Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae) pede, mais uma vez, que a população fique atenta ao descarte do lixo para evitar transtornos. Não haverá coleta na terça-feira (1º). Para os bairros onde acontece o recolhimento às terças-feiras, o morador deve colocar os resíduos na rua apenas na quinta-feira, próximo dia em que o caminhão passará no local.
A produção de lixo aumenta neste período festivo e a previsão é de chuvas intensas. Se os resíduos forem descartados de forma incorreta ou em dias errados, pode aumentar a possibilidade de entupimento das redes, além de gerar pontos de acúmulo de água e refluxo do esgoto, causando transtornos à comunidade.
“É importante que o lixo fique bem acondicionado em sacos plásticos e que a população observe o dia e horário de coleta no seu bairro. Temos que lembrar que ainda estamos em período de chuvas”, alerta Adicionaldo dos Reis Cardoso, diretor de Resíduos Sólidos do Dmae.
Fique atento às datas!
Dia 31/12 – Coletas convencional e seletiva normais
Dia 01/01 – Não haverá coleta. Se o caminhão passa na sua rua neste dia, você deverá colocar o lixo para fora apenas na quinta-feira.
SAIBA MAIS:
- Coleta seletiva: Veja os bairros e os horários de coleta aqui
- Cata-treco: Saiba como agendar a retirada de objetos em sua casa aqui
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28/12/2018
(34)3233-4309
Saiba como ficam os serviços municipais na segunda (31) e terça-feira (1º)
Saiba como ficam os serviços municipais na segunda (31) e terça-feira (1º)
SERVIÇOS
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SEGUNDA-FEIRA (31)
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TERÇA-FEIRA (1º)
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Feiras Livres
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Funcionará a feira que acontece no bairro Tubalina
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Normal (para saber a mais perto de você, clique aqui)
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Unidades de Saúde
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UAIs – Funcionarão em sistema de pronto atendimento em urgência e emergência
Demais unidades municipais de saúde – Fechadas
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UAIs – Funcionarão em sistema de pronto atendimento em urgência e emergência
Demais unidades municipais de saúde – Fechadas
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Mercado Municipal – Bloco
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Aberto das 8h às 18h
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Fechado
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Parque Siquierolli
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Fechado
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Aberto das 8h às 17h30
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Parque Gávea
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Aberto das 7h às 18h
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Aberto das 7h às 18h
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Parque do Sabiá
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Aberto das 5h às 17h
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Aberto das 7h às 18h
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Parque Santa Luzia
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Aberto das 8h às 14h
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Fechado
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Zoológico
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Fechado
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Aberto das 8h às 16h
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Arquivo Público
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Fechado
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Fechado
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Casa da Cultura
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Fechada
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Fechada
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Oficina Cultural
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Fechada
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Fechada
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Museu Municipal
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Fechado
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Fechado
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Biblioteca Municipal
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Fechada
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Fechada
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Procon
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Fechado
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Fechado
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Centro Administrativo Municipal
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Fechado
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Fechado
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Defesa Civil
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Plantão pelo telefone 199
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Plantão pelo telefone 199
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DMAE
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Plantão pelo telefone 115
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Plantão pelo telefone 115
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Coleta de lixo
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Normal
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Não haverá coleta
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Transporte Coletivo*
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Normal
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Horário de domingo
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quinta-feira, 20 de dezembro de 2018
Com 100% de transmissões na TV, Copa Super 8 terá inicio nesta quinta-feira
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Câmara Municipal de Uberlândia
Câmara Municipal de Uberlândia
Destaque do dia (19/12)
Projetos são aprovados durante a primeira extraordinária de dezembro
Segunda votação e redação final
Projeto de Lei Ordinária - 00533/2018 - np - PL 841/2018 autoriza o Poder Executivo a delegar, por meio de parceria público-privada, a prestação de serviços relativos à modernização, otimização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da rede de iluminação pública do município, e altera a lei nº 10.776, de 13 de maio de 2011, que “institui o programa municipal de parcerias público-privadas no município de Uberlândia e dá outras providências”. Aprovado por 15 votos favoráveis. Oito votos contrários e três abstenções.
Projeto de Lei Complementar - 00540/2018 - np - PLC 064/2018 autoriza o Poder Executivo a vincular as receitas municipais provenientes da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública - CIP para pagamento e garantia da contraprestação da parceria público-privada correlata e altera a Lei Complementar nº 387, de 27 de dezembro de 2004 e suas alterações, que “dispõe sobre a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, revoga a Lei Complementar nº 295 de 26 de dezembro de 2002 e dá outras providências. Aprovado por 15 votos favoráveis. Sete votos contrários. Quatro abstenções.
Projeto de Lei Ordinária - 00430/2018 - np - PL 778/18 estima a receita e fixa a despesa do município de Uberlândia para o exercício financeiro de 2019. Aprovado com 24 emendas por 26 votos favoráveis.
Projetos retirados da pauta de votação
Projeto de Lei Complementar - 00541/2018 - np - PLC 065/2018 altera a lei nº 4.012, de 28 de dezembro de 1983 e suas alterações, que “estabelece novo sistema de cobrança e arrecadação do imposto territorial e predial urbano, e cria a alíquota progressiva e diferenciada para o município de Uberlândia”, e dá outras providências
Projeto de Lei Complementar - 00537/2018 - np - PLC 061/2018 altera os anexos i e ii da Lei Complementar nº 624, de 16 de agosto de 2017, que “revoga a Lei Complementar nº 572, de 16 de setembro de 2013 que aprova planta de valores imobiliários de terrenos, edificações e glebas e dá outras providências”, e dá outras providências.
Projeto de Lei Complementar - 00538/2018 - np - PLC 062/2018 altera a Lei nº 11.967, de 29 de setembro de 2014 e suas alterações, que “dispõe sobre o plano de carreira dos servidores do quadro da educação da rede pública municipal de ensino de Uberlândia e dá outras providências”, e dá outras providências.
Projeto de Lei Complementar - 00539/2018 - np - PLC 063/2018 altera a Lei nº 11.966 de 29 de setembro de 2014 e suas alterações, que “dispõe sobre o plano de carreira dos servidores públicos da administração direta do município de Uberlândia e dá outras providências”, e dá outras providências.
Projeto de Lei Complementar - 00530/2018 - np - PLC 059/2018 altera a Lei nº 4.871, de 23 de janeiro de 1989 e suas alterações, que “dispõe sobre transmissão ‘inter vivos’, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição”.
Atenciosamente,
Leonardo Pereira
Chefe de Jornalismo
(34) 3239-1130 / 1131
(34) 99889-3435
quarta-feira, 19 de dezembro de 2018
TCEMG flexibiliza contabilização de verbas do Fundeb por causa dos problemas financeiros de Minas Gerais
TCEMG flexibiliza contabilização de verbas do Fundeb por causa dos problemas financeiros de Minas Gerais
13/12/2018
Os atrasos de repasses financeiros do Estado de Minas Gerais para os municípios levaram o Tribunal de Contas estadual (TCEMG) a flexibilizar a contabilização de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O Tribunal decidiu na quarta-feira (12/12/2018) que, “diante da excepcional situação vivida pelo Estado de Minas Gerais, é possível que o município, desde que esteja devidamente justificado, transfira as verbas do Fundeb, recebidas em atraso do Estado de Minas Gerais, para a conta de origem dos recursos de outras fontes que foram desprovidas para pagamento de despesas que deveriam ter sido geridas com os recursos do Fundeb, vedada a utilização de recursos vinculados a convênios”.
No mesmo processo (Consulta nº 1047710), o Tribunal determinou que “a reposição dos recursos do Fundeb para as contas de origem do município que foram desprovidas deve ocorrer no exercício financeiro em que ocorrer a transferência dos recursos em atraso pelo Estado de Minas Gerais”.
Os sete conselheiros do tribunal aprovaram, por unanimidade, o parecer do relator, atual vice-presidente da Corte Mauri Torres, em resposta a uma consulta eletrônica formulada pelo prefeito de Moema, Julvan Rezende Araújo Lacerda, que também é o atual presidente da Associação Mineira de Municípios (AMM). O relator justificou a importância da decisão, alegando que “o tema é de tal relevância para o interesse público que, a meu ver, merece a apreciação por esta Corte, especialmente diante dos impactos causados aos municípios e que podem afetar milhões de cidadãos mineiros que dependem das escolas públicas”.
A área técnica opinou, em relatório incorporado ao voto do relator, que “em consequência da crise supra referida, o Estado vem deixando de repassar para os municípios mineiros parcelas de ICMS, bem como parcelas do Fundeb relacionadas ao ICMS”. E acrescentou que “tal conduta do Estado, além de contrariar a legislação específica da matéria, tem obrigado os municípios a utilizarem recursos de fonte própria para pagamento de despesas empenhadas nas fontes do Fundeb”.
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