O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA DO SERVIÇO PÚBLICO VERSOS OS ÓRGÃOS ESTATAIS POUCO EFETIVOS E NADA EFICAZES
Para fazer a digressão do enunciado acima, como força cognitiva utilizarei um fato concreto para ilustrar a “eficiência dos serviços públicos”, não sem antes mencionar a fonte original que alimenta todos as normas de menor hierarquia desta nação, cito portanto a lei maior, a Constituição Federal Brasileira que assim se dispõe no seu Art. 37 “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...” (destaque por minha conta).
Sabemos que ainda existem brasileiros, cuja conduta e valores morais e éticos, os impulsionam ao cumprimento do dever, que respeitam e prestigiam as normas, que mesmo sabendo do destino nem sempre honroso dado aos recursos públicos, ainda assim os recolhe aos cofres tributários por obrigação normativa, consciência social e esperança continuada de que nunca será tarde e o instante pode ser a qualquer momento, até mesmo agora, em que a sociedade vá acordar desse sono psicotrópico para exigir, respeito e decência na conduta dos agentes públicos, individuais e ou corporativos.
Imaginemos que este cidadão tenha acatado o apelo da administração pública no sentido de pagar a integralidade do IPVA, referente ao exercício de 2013, no inicio do exercício financeiro e assim ter um discreto desconto. Foi justamente com este propósito, que se dirigiu ao banco, para tanto, atravessou a cidade sem o sucesso de conseguir desviar de todos os buracos existentes na pista de rolamento, são muitos buracos e algumas crateras, não há habilitados e ou peritos, azes do volante que consigam essa façanha e promovam uma condução totalmente limpa e lisa.
Obrigação cumprida de forma antecipada, pagamento realizado, tudo certo, retorna ao lar praticando “direção desviante”, fato este que o faz ter a primeira sensação cética de que a eficiência do serviço público carece de reparos. “Encafifado” com a desobediência pública à Constituição Federal, passa a aguardar o documento em casa, a final de contas, deveria chegar através de um serviço público perpetrado por uma empresa pública, regida pelo princípio da eficiência, isto é, os correios, todavia, este, sob alegação de não ter encontrado moradores no endereço cadastrado no Detran, recolheu o documento de IPVA, sabe se lá para onde.
O endereço cadastrado no órgão público estava e continua correto, entretanto grifado no site como fator de impedimento, a família ali residente é constituída por quatro pessoas, que, pelo fato de serem produtivas permanecem na lida quando dos horários comerciais convencionais, entretanto, a partir das 18:00 horas pelo menos dois dos moradores lá podem ser encontrados. Ora, esta é a realidade contemporânea, acredito que boa parte dos brasileiros não ficam em suas casas nos horários diurnos, porquanto estão na labuta diária trabalhando, até porque metade dos seus esforços e ganhos vão para o Estado através do pagamento de tributos. Presumo que a boa dinâmica do principio da eficiência recomendaria que as correspondências cuja assinatura do destinatário seja obrigatória, frustrada a primeira tentativa de entrega no horário comercial, deveriam ser entregues em turnos, noturnos até às 22:00 horas.
Cidadão consciente e preocupado, se o documento não chega, ele não se acomoda, assim acessou o site do Detran e lá encontrou a seguinte orientação: "RLV DEVOLVIDO PELO CORREIO - DISPONIVEL PARA ENTREGA AO PROPRIETARIO NO POSTO UAI - AV. JOAO NAVES DE AVILA, 317 - CENTRO - UBERLANDIA".
Em meados do mês de março se dirigiu ao balcão da Unidade de Atendimento Integrado UAI – Uberlândia-MG, órgão da administração pública direta, vitrine do Marketing da eficiência dos serviços públicos e mesmo havendo mostrado o extrato do Detran recomendando para procurar a UAI, ainda assim foi orientado a deslocar até a unidade dos correios localizado na Av Getúlio Vargas pois o documento não estaria na UAI e sim no correio, chegando na citada agencia dos correios, foi orientado a voltar a UAI pois o documento estaria mesmo neste e não mais na tutela daqueles.
Quarenta dias depois, isto é em data de 24/04/2013 se aporta novamente na Unidade de Atendimento Integrado UAI – Uberlândia-MG e mais uma vez a mesma conversa dantes, pede então para falar com alguém responsável por aquela Unidade, em princípio recebe a informação de que não poderia ser atendido, depois de muita insistência e até de informar que registraria uma ocorrência do fato para se acautelar em eventuais fiscalizações de trânsito. A partir dai foi informado que não poderia ser recebido mesmo pela chefia mas que deixasse o telefone pois receberia em breve uma ligação dando conta do ocorrido com o seu IPVA.
Até o momento a ligação não ocorreu, o que contamina de forma gravíssima o instituto Constitucional da eficiência do serviço público o colocando convalescente e totalmente em xeque perante aos usuários. Pois bem, como diria o poeta, Roberto Carlos, ... Bicho, cara, meu amigo Erasmo, só que desta vez quis o destino que “esse cara fosse eu”, amanhã pode ser o Zé, o Pedro, Paulo, Washington, Lincon, Tiêta, Bethania, Márcia e tudo indica que pode chegar até você amigo que me lê nesse momento...
Portanto solicito que me ajudem e que se ajudem replicando esse manifesto no seu ciclo de amizades sejam elas virtuais ou não.
Adélito Barroso Faria, um brasileiro.
Boa noite.
Se puder replique esse manifesto para todos os seus contatos, assim estará fazendo um bem para todos nós brasileiros vilipendiados nos seus direitos.
desreipetados.