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quinta-feira, 16 de maio de 2013

Comércio eletrônico é regulamentado e traz mais garantias ao consumidor



Comércio eletrônico é regulamentado e traz mais garantias ao consumidor

            As ações de compra, venda e serviços pela internet terão regras mais claras e objetivas a partir de agora, com a regulamentação, pelo Governo Federal, do comércio eletrônico através do decreto 7.962. Também fica estabelecido que o consumidor tem o direito de se arrepender e devolver o produto em um prazo de sete dias corridos. Os sites de venda serão obrigados a criar um canal de atendimento ao consumidor informando os dados da empresa ou pessoa física. As regras já estão em vigor.
Somente este ano, já foram registrados no Procon de Uberlândia 299 atendimentos de consumidores que tiveram algum tipo de problema nas compras pela internet. Esse número é 10% maior que no mesmo período do ano passado. A principal queixa dos consumidores diz respeito à demora ou mesmo falta de entrega dos seus pedidos, o que corresponde a 27% das ocorrências registradas sobre as compras virtuais, seguido por defeito nos produtos, 11%.
“Caso o consumidor enfrente algum problema, é fundamental que primeiro entre em contato com o fornecedor para buscar uma solução. Não obtendo êxito, o caminho é procurar o Procon ou mesmo os órgãos do judiciário”, orienta Rodrigo Figueira, assessor da Superintendência de Defesa e Proteção ao consumidor (PROCON) de Uberlândia.
Segundo o assessor, agora o comércio eletrônico terá regras como qualquer outro, o que representa um avanço na garantia dos direitos do consumidor. “O principal avanço desse decreto é porque vários sites de comércio eletrônico ainda teimavam em desrespeitar direitos básicos do consumidor já previstos no Código de Defesa. Agora, com as regras detalhadas, já não existem mais quaisquer desculpas para o descumprimento das leis”, afirma Rodrigo.
Para evitar transtornos nas compras pela internet, o Procon de Uberlândia orienta ainda que os consumidores, antes de fecharem o negócio, façam uma pesquisa sobre a empresa, se existe legalmente, e chequem dados como CNPJ e endereço. Além disso, se o fornecedor possui lojas físicas ou somente o comércio eletrônico, procure informações sobre quem já comprou, como foi ou se existem relações de outros consumidores em sites específicos de relações ou no próprio Procon.


Daniela Queiroz
Procon