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quarta-feira, 8 de maio de 2013

Procon


Procon alerta consumidores para as compras do Dia das Mães

O Dia das Mães é considerado a segunda melhor data para o comércio, perdendo apenas para o Natal. Mas, neste momento em que os consumidores partem para as compras é importante ficar atento. A superintendente do Procon em Uberlândia, Zilma Abadia Rosa, faz o alerta para os filhos e maridos de plantão: “em toda relação de consumo é preciso resguardar direitos e deveres”.
Depois das comemorações, da entrega dos presentes, vem a hora da troca. Produtos que não serviram, objetos que não foram do agrado ou apresentaram defeitos. Zilma Rosa ressalta que comerciantes e consumidores precisam respeitar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para não gerar conflitos e demandas judiciais (veja tabela abaixo).
Além disso, a superintendente orienta quanto as compras pela internet/telefone, ou seja, comprar fora do estabelecimento comercial. “Nestes casos, o consumidor tem sete dias, a partir do recebimento do produto, para desistir da compra”, informou.
Vale lembrar que compras em sites estrangeiros não estão sujeitas ao CDC brasileiro. Já a compra de produtos importados em lojas no Brasil está sujeita às mesmas regras que os produtos nacionais. E por último, se for presentear a mamãe com um aparelho celular, cuidado ao escolher. É fundamental que seja dada mais atenção às condições do plano que vai ser adquirido com o aparelho, do que ao preço do telefone.


O que diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre trocas
- Se o produto apresentar algum defeito: desde que esteja dentro do prazo de garantia, o consumidor deve comunicar o fornecedor/fabricante e abrir uma ordem de serviço. As lojas têm 30 dias para solucionar o problema, caso contrário o consumidor poderá exigir uma das seguintes opções:
1 - troca do produto por outro igual ou similar;
2 - devolução do dinheiro;
3 - abatimento no preço;
- Apesar de não serem obrigadas por lei, muitas vezes as lojas trocam produtos sem defeito para fidelizar o cliente. Algumas lojas trocam produtos com defeito mesmo se o comprador perder a nota fiscal.
- Quando o consumidor compra produtos que sabe ter defeitos para obter um preço mais atraente deve estar ciente de que não poderá exigir trocas.
- As lojas são obrigadas a fixar os preços dos produtos de forma clara, precisa e ostensiva.
- Se houver um preço na vitrine e outro no caixa, o consumidor tem o direito deexigir o pagamento do preço de menor valor.
- As lojas têm direito de pedir que o consumidor apresente RG quando a compra for paga com cartão de crédito.
- O consumidor deve se informar sobre a política de cada loja.
- Lojas e bancos não podem empurrar serviços que não foram contratados junto aos produtos adquiridos.
- O consumidor deve pedir para o vendedor registrar promessas feitas no momento da compra por escrito.
- Ao passar cheques pré-datados, o consumidor deve pedir que seja registrado por escrito a data do depósito futuro para evitar cobranças que não estejam previstas no orçamento.
As lojas que aceitam cheques ou cartões só podem impor limites mínimos de valor para essas formas de pagamento se houver no estabelecimento comercial informação clara e de fácil visualização quanto ao limite.


Cássia Bomfim
Procon – Superintendência de Defesa do Consumidor