Procon alerta consumidores para as compras do Dia das Mães
O Dia das Mães é considerado a segunda melhor data para o comércio, perdendo apenas para o Natal. Mas, neste momento em que os consumidores partem para as compras é importante ficar atento. A superintendente do Procon em Uberlândia, Zilma Abadia Rosa, faz o alerta para os filhos e maridos de plantão: “em toda relação de consumo é preciso resguardar direitos e deveres”.
Depois das comemorações, da entrega dos presentes, vem a hora da troca. Produtos que não serviram, objetos que não foram do agrado ou apresentaram defeitos. Zilma Rosa ressalta que comerciantes e consumidores precisam respeitar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para não gerar conflitos e demandas judiciais (veja tabela abaixo).
Além disso, a superintendente orienta quanto as compras pela internet/telefone, ou seja, comprar fora do estabelecimento comercial. “Nestes casos, o consumidor tem sete dias, a partir do recebimento do produto, para desistir da compra”, informou.
Vale lembrar que compras em sites estrangeiros não estão sujeitas ao CDC brasileiro. Já a compra de produtos importados em lojas no Brasil está sujeita às mesmas regras que os produtos nacionais. E por último, se for presentear a mamãe com um aparelho celular, cuidado ao escolher. É fundamental que seja dada mais atenção às condições do plano que vai ser adquirido com o aparelho, do que ao preço do telefone.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre trocas
- Se o produto apresentar algum defeito: desde que esteja dentro do prazo de garantia, o consumidor deve comunicar o fornecedor/fabricante e abrir uma ordem de serviço. As lojas têm 30 dias para solucionar o problema, caso contrário o consumidor poderá exigir uma das seguintes opções:
1 - troca do produto por outro igual ou similar;
2 - devolução do dinheiro;
3 - abatimento no preço;
- Apesar de não serem obrigadas por lei, muitas vezes as lojas trocam produtos sem defeito para fidelizar o cliente. Algumas lojas trocam produtos com defeito mesmo se o comprador perder a nota fiscal.
- Quando o consumidor compra produtos que sabe ter defeitos para obter um preço mais atraente deve estar ciente de que não poderá exigir trocas.
- As lojas são obrigadas a fixar os preços dos produtos de forma clara, precisa e ostensiva.
- Se houver um preço na vitrine e outro no caixa, o consumidor tem o direito deexigir o pagamento do preço de menor valor.
- As lojas têm direito de pedir que o consumidor apresente RG quando a compra for paga com cartão de crédito.
- O consumidor deve se informar sobre a política de cada loja.
- Lojas e bancos não podem empurrar serviços que não foram contratados junto aos produtos adquiridos.
- O consumidor deve pedir para o vendedor registrar promessas feitas no momento da compra por escrito.
- Ao passar cheques pré-datados, o consumidor deve pedir que seja registrado por escrito a data do depósito futuro para evitar cobranças que não estejam previstas no orçamento.
- As lojas que aceitam cheques ou cartões só podem impor limites mínimos de valor para essas formas de pagamento se houver no estabelecimento comercial informação clara e de fácil visualização quanto ao limite.
|
Cássia Bomfim
Procon – Superintendência de Defesa do Consumidor