NOTA
De acordo com recomendações feitas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e com base legal no artigo 59, § 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município de Uberlândia promove cortes na área de pessoal, exclusivamente comissionados puros, para contenção de despesas. O Município atingiu o limite prudencial da ordem de 51,46% de comprometimento da Receita Corrente Líquida em gastos com pessoal.
Apesar dos cortes, a Administração Municipal está fazendo todos os esforços para que os serviços essenciais não sejam prejudicados.
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