Na sessão ordinária do dia 19 de agosto de 2017 foi aprovado o Projeto de Lei Complementar (Nº 00401/2017 - np – Projeto de Lei Complementar 010/17) revogando a lei Municipal Nº. 572, de 16 de setembro de 2013, que estabelecia a nova planta de valores imobiliários do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), em Uberlândia.
Com essa ação, os valores do IPTU permanecem como estabelecidos anteriormente, sem aumento para os contribuintes.
A revogação foi importante, uma vez que a prefeitura teria que aplicar desde 2014 o aumento, que havia sido suspenso na primeira e segunda instância nas esferas judiciais.
A Câmara Municipal por meio da iniciativa dos vereadores revogou a lei e voltou à planta de valores anterior. Com a revogação, o Legislativo legalizou a questão do IPTU sem onerar o bolso do contribuinte.
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