Prefeitura de Tupaciguara oferece desconto de 100% sobre juros e multas
de dívidas anteriores
A prefeitura de Tupaciguara, por meio da Lei Complementar nº 461, de 26
de fevereiro de 2019, concede desconto de 100% sobre juros e multas de
dívidas de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza-ISSQN, Taxa de Cemitério e Taxa de Licença
de Funcionamento e Localização, vencidos até 31 de dezembro de 2018.
“Devido à grande procura dos contribuintes no setor de receitas do
Município, na perspectiva de uma maior facilidade para a quitação dos
tributos que estão em atraso, para viabilizarem o acerto com os cofres
públicos, decidimos, embasados na lei, oferecer esse desconto a todos
que estão atrasados com o Município, na certeza de aproveitarem essa
oportunidade e quitarem seus débitos”, afirma o Prefeito Tenente Carlos.
A Lei Complementar nº 461, de 26 de fevereiro de 2019, de autoria do
Poder Executivo e aprovada pelos Vereadores da Câmara Municipal e
sancionada pelo Prefeito, estabelece o Programa de Recuperação Fiscal -
REFIS, destinado à regularização e recuperação de créditos tributários,
decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas, relativos a
impostos e taxas, em razão de situações jurídicas ou fatos geradores,
constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados e
protestados ou ainda a ajuizar ou a protestar, com exigibilidade
suspensa ou não, mediante parcelamento dos referidos créditos.
O contribuinte ou administrado poderá efetuar o pagamento dos débitos
incluídos no REFIS: à vista, com desconto integral de juros e multa; a
prazo, em até 02 (duas) parcelas, com desconto de 75% (setenta e cinco
por cento) de juros e multa; a prazo, em até 04 (quatro) parcelas, com
desconto de 70% (setenta por cento) de juros e multa; a prazo, em até 06
(seis) parcelas, com desconto de 65% (sessenta e cinco por cento) de
juros e multa; a prazo, em até 08 (oito) parcelas, com desconto de 60%
(sessenta por cento) de juros e multa; a prazo, em até 10 (dez)
parcelas, com desconto de 55% (cinquenta e cinco por cento) de juros e
multa; a prazo, em até 12 (doze) parcelas, com desconto de 50%
(cinquenta por cento) de juros e multa; a prazo, em até 14 (dez)
parcelas, com desconto de 45% (quarenta e cinco por cento) de juros e
multa; a prazo, em até 16 (dezesseis) parcelas, com desconto de 40%
(quarenta por cento) de juros e multa; a prazo, em até 18 (dezoito)
parcelas, com desconto de 35% (trinta e cinco por cento) de juros e
multa; a prazo, em até 20 (vinte) parcelas, com desconto de 30% (trinta
por cento) de juros e multa.
“A medida do REFIS tem por finalidade propiciar e incentivar a população
tupaciguarense a regularizar os tributos, com uma gama de opções de
parcelamento, podendo escolher a melhor forma de saldar seu débito,
dentro de suas possibilidades financeiras, bem como viabilizar e
aumentar a receita tributária do Município”, ressalva o Prefeito Tenente
Carlos.
Assessoria de Comunicação
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