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segunda-feira, 8 de março de 2021

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Câmara Municipal de Uberlândia

 Câmara Municipal de Uberlândia

 

Destaque do Dia

 

 

 

Vetos são apreciados durante a segunda reunião ordinária remota de março


 

 

Apreciação de veto


 

1) Projeto de Lei Ordinária - 01422/2020 - np – Projeto de Lei 1353/2020 – de autoria do vereador Walquir Amaral – outros - que torna obrigatória a disponibilização de sanitários nos estabelecimentos bancários aos seus clientes e dá outras providências. O veto total deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.

De acordo com a mensagem enviada pelo prefeito, a proposição merece o veto por razões de inconstitucionalidade e ilegalidade, tendo em vista a usurpação, pelo Poder Legislativo, da competência do Executivo para legislar sobre organização administrativa e a contrariedade a dispositivos legais.

“Ao disciplinar sobre matéria de funcionamento de estabelecimento comercial, a proposta adentra as normas posturais do município, versadas no bojo da Lei Nº. 10.741, de 06 de abril de 2011, e suas alterações, interferindo na organização administrativa dos órgãos competentes e ofendendo os requisitos exigidos para o funcionamento dos estabelecimentos”, argumenta.

A mensagem diz ainda ser verificada ilegalidade na cominação de multa fixa, o que é contrário aos critérios objetivos e quantitativos para a aplicação de penalidade pecuniária, estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor. “A proposição também afronta a lei citada acima ao inovar requisito para a renovação de alvará de funcionamento, o que não é previsto por ela”, acrescenta.

Por fim, ressalta que o projeto, que prevê a multa ilegal, ofende a precisão exigida pela Lei Complementar Federal Nº. 095, de 26 de fevereiro de 1998, e suas alterações e lamenta que a imprecisão é verificada a partir da utilização de termos que não são técnicos.

O veto total foi rejeitado por 17 votos contrários. Nove votos favoráveis.

 

 

 

2) Projeto de Lei Ordinária - 01547/2020 - np – Projeto de Lei 1425/2020 – de autoria do vereador Marcelo Cunha – outros - que reconhece a prática de atividades e exercícios físicos como essenciais para a população em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais. O veto total deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.

“A proposição padece de inconstitucionalidade, por vício de iniciativa, porquanto versa sobre matéria cuja competência foi reservada ao Poder Executivo, sob pena de esvaziamento das competências administrativas fixadas pelo Texto Maior (deveres constitucionais / fundamentais), bem como de ilegalidade porque afronta o teor do § 9º do Artigo 3º da Lei Federal Nº. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e suas alterações, e contraria ao interesse público, visto que confunde situações extraordinárias (crises), quais sejam as provocadas por moléstias contagiosas e as catástrofes naturais com a adoção de medidas idênticas e sem lastro técnico, exigentes, na verdade, de tratamentos diferenciados”, explica a mensagem enviada pelo Executivo.

O veto total foi mantido por 13 votos favoráveis. 12 votos contrários. Uma ausência.



 

Discussão única



 

1) Projeto de Lei Ordinária - 00093/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 048/21, de autoria do vereador Antônio Carrijo, que denomina de Rotatória Waldemar Cupertino Bernardes o logradouro público que especifica. O projeto foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

        2) Projeto de Decreto Legislativo - 00098/2021 - np – Projeto de Decreto Legislativo Nº. 003/21, de autoria do vereador Ronaldo Tannus, que concede Título de Cidadão Honorário ao Sr. Marcos José Malaquias. O projeto foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.




 

           

 

Em tempoa próxima reunião ordinária virtual ou remota, a terceira reunião do segundo período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada sexta-feira, dia 05 de março, em horário regimental, no Plenário Homero Santos, da Câmara Municipal de Uberlândia.


 

 

Atenciosamente,

Frederico Queiroz

Jornalista

(34) 3239-1130 / 3239-1131

(34) 98811-6510

Câmara Municipal de Uberlândia

 Câmara Municipal de Uberlândia

 

Destaque do Dia

 

 

 

Vetos são apreciados durante a primeira reunião ordinária remota do mês de março


 

 

Apreciação de veto


 

1) Projeto de Lei Ordinária - 01708/2020 - np – Projeto de Lei 1494/2020 – de autoria do vereador Ronaldo Tannus, que institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Uberlândia oDia do Educador e do Profissional de Apoio ao Aluno com Necessidades Educacionais Especiais – NEE”. O veto total deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.

 “A Proposição de Lei Nº. 843, conforme Ofício Nº. 4720/2020/AJ/SME, apesar de nobre a intenção em homenagear o profissional da educação especial, não se revela conveniente e oportuna, pois, nacionalmente, no dia 22 de agosto, já é comemorado o Dia do Educador Especial, homenageando todos os profissionais que se dedicam à formação dos alunos com deficiência, estando, pois, abarcados pela referida data comemorativa”, diz a mensagem enviada pelo prefeito municipal.

O veto total foi mantido por 25 votos favoráveis. Uma abstenção.

 

 

2) Projeto de Lei Ordinária - 01709/2020 - np – Projeto de Lei 1495/2020 – de autoria da vereadora Liza Prado, que altera e insere dispositivos na Lei Nº. 12.921, de 28 de março de 2018, que "dispõe sobre a apresentação de artistas de rua nos logradouros públicos no Município de Uberlândia e dá outras providências". O veto total deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.

De acordo com o prefeito municipal, a proposição pretende a alteração do Artigo 2º da Lei Nº. 12.921, de 28 de março de 2018, a fim de ampliar o rol das atividades culturais de artistas de rua, mantendo o caráter não taxativo, tendo em vista a expressão ‘entre outras’, de modo que permanece a natureza não exaustiva da redação original. A mensagem acrescenta que assim não se revela conveniente a alteração do dispositivo, tendo em vista que a relação das atividades culturais é apenas exemplificativa, sendo que a redação original vigente já contempla as demais não expressamente previstas.

O veto total foi mantido por 24 votos favoráveis. Uma abstenção. Uma ausência.


 

3) Projeto de Lei Ordinária - 01675/2020 - np – Projeto de Lei 1482/2020 – de autoria do vereador Marcelo Cunha – outros - que altera dispositivos da Lei Nº. 7.173, de 28 de setembro de 1998, que “dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de informes com o telefone do Disque-denúncia e do Procon em estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, órgãos e veículos públicos municipais, ônibus urbanos e coletores públicos de lixo”. O veto total deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.

A Procuradoria Geral do Município de Uberlândia posiciona-se pela ilegalidade e inconstitucionalidade da proposição haja vista que está presente o vício de iniciativa, considerando que o Artigo Nº. 63 da Constituição Federal de 1988 não admite a criação de despesas ao Poder Executivo em projetos de iniciativa do Poder Legislativo.

“Ademais, verifica-se também a ofensa ao Artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF - que exige que na criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental com aumento de despesa esteja acompanhado da estimativa do impacto orçamentário-financeiro do exercício e dos dois subsequentes, bem como da declaração do ordenador de despesas, que demonstre adequação orçamentária”, acrescenta.

A mensagem ainda diz que no que tange aos concessionários de serviço público a imposição de novas obrigações provoca indesejado desequilíbrio financeiro e a necessidade de sua respectiva readequação, o que impacta nos valores inicialmente previstos. “Assim, o veto é medida necessária, tendo em vista a ofensa à Constituição Federal bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal por acarretar aumento de despesas ao Poder Executivo em um projeto de iniciativa do Poder Legislativo”, finaliza.

O veto total foi mantido por 19 votos favoráveis. Cinco votos contrários. Duas ausências.



 

Discussão única



 

1) Projeto de Lei Ordinária - 00073/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 036/21 – de autoria do vereador Ronaldo Tannus, que altera a Lei Nº. 1.465, de 02 de março de 1967, que denomina o logradouro público. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

“A Rua Galiano Torrano, situada no Bairro Minas Gerais, passa a denominar-se de Rua Ramiro Ferreira de Sousa”, explica a justificativa da proposta.

Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

 

 

Pedido de vista



            1) Projeto de Lei Ordinária - 00069/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 039/21 – de autoria da vereadora Cláudia Guerra, que dispõe sobre a "Lei Elis" que institui a "Semana de Conscientização da Perda Gestacional e Neonatal". O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples. A proposta apresenta emenda às folhas 06 (Comissão de Legislação, Justiça e Redação).

            “Fica instituída no Calendário Oficial do Município de Uberlândia a Semana de Conscientização à Perda Gestacional e Neonatal a ser comemorada anualmente na semana que compreende o dia 15 de outubro”, explica a vereadora.

            Ela acrescenta que a Semana de Sensibilização à Perda Gestacional e Neonatal poderá ser celebrada de diferentes formas a exemplo de eventos, reuniões, palestras, capacitações, entre outras, lembrando que esta lei não acarretará custos ao poder público.

            Retirado por pedido de vista (48 horas) pelo vereador Cristiano Caporezzo (Patriota) por 17 votos favoráveis. Sete votos contrários. Duas ausências.


 

           

 

Em tempoa próxima reunião ordinária virtual ou remota, a segunda reunião do segundo período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada quarta-feira, dia 03 de março, em horário regimental, no Plenário Homero Santos, da Câmara Municipal de Uberlândia.


 

 

Atenciosamente,

Frederico Queiroz

Jornalista

(34) 3239-1130 / 3239-1131

(34) 98811-6510

Câmara realiza sessão solene para posse do vereador Cristiano Caporezzo

 Câmara realiza sessão solene para posse do vereador Cristiano Caporezzo




A Câmara Municipal realizou no dia 1º de março realizou a sessão de posse do vereador Cristiano Caporezzo (Patriota) às 8:30h no gabinete do presidente do Legislativo, vereador Sérgio do Bom Preço (PP) antes da 1ª sessão ordinária de março. Cristiano Caporezzo era o primeiro suplente da vereadora Drika Protetora (Patriota) que faleceu no dia 21 de março vítima da Covid-19. A sessão contou apenas com a presença da Mesa Diretora, do empossado, um acompanhante do mesmo e a Imprensa da Câmara.


Cristiano Caporezzo tem 32 anos, migrante nordestino da região do Seridó Potiguar (RN) serviu por 12  anos à Polícia Militar de Minas Gerais, casado, pai de um filho e uma filha. Cristiano Caporezzo se identifica como cristão, conservador, ativista político e coordenador do movimento Direita Minas e, que trabalhou no direcionamento de diversas emendas parlamentares para ajudar instituições que atuam no município como AACD e APAE.


O vereador Cristiano Caporezzo destacou entre suas atuações em 2020 os seus posicionamentos firmes para redução dos gastos da Câmara Municipal; luta pela liberdade sendo desfavorável ao fechamento do comércio na cidade; também foi proeminente da defesa do tratamento precoce contra o vírus da Covid-19, no caso um a de suas denúncias foi base para uma manifestação protocolada junto ao Ministério Público e originou um acordo entre a Prefeitura Municipal para adoção do tratamento precoce nas unidades de saúde de Uberlândia (UAIs).


O novo parlamentar é um dos candidatos da direita mais votado nas eleições de 2020 somando 2.012 votos e exerce seu primeiro mandato. As reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Uberlândia podem ser acompanhadas ao vivo através da TV Câmara, Canal 9.3 (aberto – HD) ou pelo YouTube: https://www.youtube.com/user/UberlandiaCamara.


 

Eithel Lobianco Junior

Jornalista CMU - 8186

segunda-feira, 1 de março de 2021

Câmara Municipal de Uberlândia

 Câmara Municipal de Uberlândia

 

Destaque do Dia

 

 

 

Projetos e vetos são apreciados durante a nona reunião ordinária remota de fevereiro

 

 

Discussão única



1) Projeto de Resolução - 00090/2021 - np – Projeto de Resolução Nº. 003/21 – de autoria do vereador Raphael Lelles, que altera, acrescenta e revoga dispositivos da Resolução N.º 031, de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Uberlândia para inserir dentre as comissões permanentes a Comissão da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Doença Rara. O projeto apresenta emenda às folhas 10. A proposta deve ser aprovada por votação nominal. Maioria absoluta.

Um grande avanço para a cidade. Um grande avanço para a Câmara Municipal de Uberlândia. Assim será a criação da Comissão Permanente da Pessoa com Deficiência e Doença Rara. Haja vista a abrangência, importância, os desafios, as possibilidades e questões municipais que afetam as pessoas com deficiência e doença rara, a criação de uma comissão que trate a temática de forma pontual e específica vai beneficiar a população que merece e precisa ser tratada de forma específica por quem está preparado para esse fim.

O Projeto de Resolução foi aprovado por 24 votos favoráveis. Duas ausências. A emenda às folhas 10 foi aprovada por 24 votos favoráveis. Duas ausências.


 

2) Projeto de Lei Ordinária - 00092/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 047/21 – de autoria do vereador Ronaldo Tannus, que declara a entidade de utilidade pública o Instituto Carrossel de Assistência Social – Icas. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

Aprovado por votação simbólica. Maioria simples.


 

3) Projeto de Decreto Legislativo - 00029/2021 - np – Projeto de Decreto Legislativo Nº. 001/21 – de autoria do vereador Antônio Augusto – Queijinho, que concede Título de Cidadão Honorário ao senhor Lerivon Diniz Linhares Júnior. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

O projeto foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

 

Apreciação de veto



 

1) Projeto de Lei Ordinária - 00539/2017 - np – Projeto de Lei 378/17 – de autoria do vereador Paulo César (PC) – outros - que torna obrigatória a instalação de sistemas de gravação de áudio e vídeo em estabelecimentos comerciais destinados à exibição, tratamento, higiene e estética de animais domésticos como pet shops, clínicas veterinárias e similares e dá outras providências. O veto total deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta. O relator da Comissão Especial, vereador Magoo, opina pela não manutenção do veto.

Em suas razões, o prefeito alega inconstitucionalidade e ilegalidade, tendo em vista a usurpação, pelo Poder Legislativo, da competência do Poder Executivo para legislar sobre organização administrativa e a contrariedade a dispositivos legais.

O veto total foi mantido por 23 votos favoráveis. Três ausências.


 

2) Projeto de Lei Ordinária - 01545/2020 - np – Projeto de Lei 1424/2020 – de autoria do vereador Sérgio do Bom Preço, que institui no âmbito do Município de Uberlândia a Semana de Conscientização pela Educação sem Violência. O veto total deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.


A Secretaria Municipal de Educação apresentou as suas razões para a aposição pelo veto no Ofício Nº. 4426 de 2020, no qual ressaltou a vigência da Lei Municipal Nº. 12.642, de 4 de abril de 2017, que já trata sobre o tema, tendo em vista que dispõe sobre a Semana da Valorização do Profissional de Educação Escolar e Combate à Violência do Profissional de Educação Escolar e Combate à Violência no Ambiente Escolar. “Nesse sentido, verifica-se que a aposição do veto é medida que se torna necessária para resguardar a adequada execução do texto normativo da Lei Nº. 12.642/17 pela semelhança de objeto”, reitera a mensagem do Poder Executivo.

O veto total foi mantido por 19 votos favoráveis. Três votos contrários. Quatro ausências.

 

3) Projeto de Lei Ordinária - 01405/2020 - np – Projeto de Lei 1334/2020 – de autoria do vereador Sargento Ednaldo – outros - que torna oficial o Projeto "Adote um ponto de higienização das mãos  lavabos - em área pública" e dá outras providências. O veto deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.

“A proposição padece de inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, porquanto versa sobre matéria exclusivamente administrativa, na feição da utilização de bens (áreas) públicos, conspurcando, por conseguinte, o princípio – fundamental – da separação dos poderes, em ofensa aos artigos 2º da Constituição Federal, 6º da Constituição do Estado de Minas Gerais e 2º e 96º da Lei Orgânica do Município e, usurpando da reserva de administração e da iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo, além de dispor de concretude própria da atuação executiva”, diz a mensagem enviada pelo Poder Executivo.

O veto total foi mantido por 20 votos favoráveis. Dois votos contrários. Quatro ausências.



           

Primeira discussão e votação




1) Projeto de Lei, de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Educação no valor de R$5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil) e dá outras providências. O projeto visa abrir crédito especial no valor acima para pagamento de débitos previdenciários junto ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia – Ipremu. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O projeto foi aprovado por 21 votos favoráveis. Duas abstenções. Três ausências.

Aprovado em segunda votação e redação final por 19 votos favoráveis. Quatro abstenções. Três ausências.


 

           

 

Em tempoa próxima reunião ordinária remota, a primeira sessão do segundo período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada no dia 01º de março, segunda-feira, em horário regimental, no Plenário Homero Santos, da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

 

Atenciosamente,

Frederico Queiroz

Jornalista

(34) 3239-1130 / 3239-1131

(34) 98811-6510

Câmara Municipal de Uberlândia

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Destaque do Dia


 

 

 

Vetos são apreciados durante a oitava reunião ordinária remota de fevereiro

 

 

 

Segunda votação e redação final


1)  Projeto de Lei Ordinária - 00001/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 001/21 – de autoria do vereador Antônio Augusto – Queijinho, que institui no Calendário Oficial do Município de Uberlândia a Semana do Produtor Rural e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

O projeto foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

 

Apreciação de veto

 



1)  Projeto de Lei Ordinária - 01538/2020 - np – Projeto de Lei Nº. 1410/2020 – de autoria do vereador Bozó - outros - que dispõe sobre a dispensa temporária da exigência do Art. 37, IX, da Lei Nº. 7.363/99, para autorização ao permissionário do serviço de transporte coletivo escolar para realizar o serviço público de transporte de passageiros por fretamento em virtude dos impactos sociais e econômicos da pandemia de Covid-19. O veto total deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.


De acordo com a mensagem enviada pelo Poder Executivo, a proposição prejudica uma atribuição exclusiva da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, ou seja, o controle da modalidade de transporte em questão. “O Decreto Nº. 7.328/97 condiciona a realização do fretamento pelos permissionários do transporte escolar à viabilidade de se manter o controle, a fiscalização e a segurança dos usuários...”, acrescenta.

Ainda de acordo com a mensagem, o veto total é medida que se impõe ao projeto de lei, haja vista a necessidade da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes dispor de mecanismos adequados e suficientes ao exercício de suas atribuições, em especial a de fiscalização do transporte público municipal.

O veto total foi mantido por 18 votos favoráveis. Quatro votos contrários. Três ausências.




2)  Projeto de Lei Ordinária - 01529/2020 - np – Projeto de Lei Nº. 1408/2020 – de autoria do vereador Marcelo Cunha, que dispõe sobre a implantação do "Velório Virtual" no Município de Uberlândia para os prestadores de serviço funerário no período da pandemia do Covid-19. O veto total deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.

Em princípio há indevida interferência no âmbito da Administração Pública Municipal, pois constata-se a intenção do legislador de criar novas obrigações à concessionária de serviço público funerário, o que demandará despesas que, consequentemente, atingirá o Poder Executivo diante o impacto no equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de prestação de serviço”, abre a mensagem enviada pelo próprio Executivo.

O texto diz que a proposta carrega insuperáveis vícios de iniciativa, razão determinante para o presente veto total. Concluindo, reitera que o projeto em análise padece de inconstitucionalidade, haja vista a existência de violação aos artigos 30 e 63 da Constituição Federal, bem como ao Artigo 25 da Lei Orgânica do Município de Uberlândia e ao Artigo 65 da Lei Federal Nº. 8.666 de 1993, termos em que o veto jurídico é medida de que se impõe.

O veto total foi mantido por 22 votos favoráveis. Dois votos contrários. Duas ausências.




 

 

3) Projeto de Lei Complementar - 01643/2020 - np – Projeto de Lei Complementar 138/2020 – de autoria do vereador Antônio Carrijo, que altera dispositivos da Lei Complementar Nº. 339, de 08 de janeiro de 2004, que autoriza o Poder Executivo Municipal a promover o desmembramento de lotes na forma que especifica. O veto total deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.

O veto total foi mantido por 16 votos favoráveis. Oito votos contrários. Duas ausências.

    

 

 

 

 

Em tempoa próxima reunião ordinária remota, a nona sessão do primeiro período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, sexta-feira, dia 11 de fevereiro, em horário regimental, no Plenário Homero Santos, da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

 

 

 

Atenciosamente,

Frederico Queiroz

Jornalista

(34) 3239-1130 / 3239-1131

(34) 98811-6510