Possibilidades e limites jurídicos do Legislativo é tema de palestra
As possibilidades e limites jurídicos do Poder Legislativo foram temas de palestra na Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Uberlândia no dia 24 de outubro. Ministrada pelo servidor da Câmara, advogado, doutor em Direito Administrativo e professor da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) Luiz Carlos Figueira de Melo, a palestra abordou as concepções históricas do conceito de cidadania até o advento da Constituição Federal de l988 e como nela se instala o Estado enquanto função pública.
A função legislativa, considera Luiz de Melo, sofre uma crise de legitimidade que se iniciou no final do século XX quando nasce o projeto de Estado neoliberal com a implantação da idéia de Estado parceiro onde o cidadão deveria participar das decisões estatais. Mas, ocorre, segundo Luiz de Melo que no âmbito do Legislativo não foi instalada uma processualidade como ocorre no campo jurisdicional; processualidade já existente na Áustria desde 1925 quando criou o código de procedimento administrativo com a participação do cidadão e profissionalização das funções públicas.
A falta de profissionalização, diz Luiz de Melo, levou ao encolhimento do Legislativo em relação às suas funções e o tornou um poder arcaico que perde a função de elo com o povo, sendo substituído pelo Judiciário e Executivo em muitas ações. Luiz de Melo, lembra que há um atraso internacional em relação ao processo legislativo e que a edição de um Código do Processo Legislativo é o seu desejo, profissionalizando a exercício das funções legislativas; sendo que para isso sugere a formação de grupos de estudos sobre os processos legislativos através das comissões permanentes do parlamento municipal.
A profissionalização e qualificação dos assessores parlamentares, segundo Luiz de Melo, levará a uma mudança da atitude legislativa porque hoje a função do cargo de assessor é apenas um convite e nomeação do vereador e este assessor não pode nem sonhar com a morte ou perda do mandato do parlamentar porque ficará na rua sem ganhos ou qualificações. Esta profissionalização, sugere Luiz de Melo, deve começar com reuniões quinzenais das comissões permanentes da Câmara para estudar e conhecer as legislações vigentes e depois daí, num prazo de cerca de seis meses, iniciar a proposição de projetos de leis sobre os temas conhecidos e debatidos.
Segundo Luiz de Melo, o resultado desses estudos permitiria que cada comissão permanente publicasse anualmente em livro a legislação existente sobre o tema pelo qual responde, dando publicidade delas ao cidadão. Este fato, diz Luiz Melo, por si só evitaria a apresentação de projetos de leis inconstitucionais que denigrem a imagem do Legislativo e do vereador por desconhecimento e falta de zelo na função legislativa. Luiz de Melo, afirma que na medida em que o Legislativo profissionalizar sua atuação ampliará suas funções e seu poder de iniciativa decorrente do aprimoramento de sua competência; mudando a imagem do Legislativo no seio da Federação.
Eithel Lobianco Junior
Jornalista CMU - 8186
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