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sábado, 11 de janeiro de 2014

JUSTIÇA MANTÉM A SUSPENSÃO DO AUMENTO DO IPTU EM UBERLÂNDIA

DESEMBARGADORA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MANTÉM A SUSPENSÃO DO AUMENTO DO IPTU EM UBERLÂNDIA
A Desembargadora do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Dra. Selma Marques, indeferiu o efeito suspensivo requerido pelo Município de Uberlândia no agravo de instrumento 0000587-97.2014.8.13.0000, recurso que visa à revogação da medida liminar que impedira cautelarmente o aumento do IPTU em Uberlândia, nos patamares de 30% para áreas construídas e 60% para áreas territoriais, conforme contido na Lei Complementar Municipal 572/13, que contém a planta de valores para fins de aferir-se o imposto.
Considerando o exorbitante aumento do IPTU pretendido pelo Município de Uberlândia,  a Desembargadora Selma Marques, em seu despacho, pontuou: “ não vislumbro dano grave e de difícil reparação e tampouco relevante fundamento jurídico para atribuir efeito suspensivo”. 
Sobre a decisão,  Felipe Attiê, autor da ação popular que originou a suspensão do aumento, declarou: “Confiamos na Justiça, pois o aumento é elevado e abusivo, onerando financeiramente as famílias de nossa cidade, pois fere a Constituição da República e o Código Municipal de Proteção e Garantia ao Contribuinte, e vamos lutar até as últimas instâncias judiciais para defender o povo de Uberlândia”

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