Prefeitura assume manutenção da iluminação pública
Uberlândia está entre os municípios brasileiros adiantados nos ajustes ao novo modelo de manutenção da iluminação pública. Desde o início do mês, seguindo determinação do Governo Federal, por intermédio da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), os serviços de iluminação pública passaram a ser de responsabilidade dos municípios brasileiros. As prefeituras devem fazer a reposição de lâmpadas e luminárias nos postes, além de serviços que englobam projetos, implantações e expansões das redes. Cabe às distribuidoras de energia fornecer energia até os postes e fazer a implantação e a manutenção destes equipamentos e dos transformadores nos perímetros urbanos.
Atualmente, Uberlândia conta com cerca de 80 mil pontos de iluminação pública que acarretam a troca mensal de aproximadamente 2.400 lâmpadas. O custo de aproximadamente R$ 70 mil mensais do novo contrato é semelhante ao que o Município repassava à Cemig. A diferença é que agora a empresa presta serviços diretamente ao Município e não à concessionária, o que torna o serviço mais ágil.
O repasse será mantido com os recursos provenientes da taxa de iluminação pública, já incluída na conta mensal de energia. A nova realidade não acarretará alteração alguma para os contribuintes, inclusive de valores.
Para realizar os serviços em Uberlândia, a Prefeitura firmou um contrato com a Selt Engenharia, empresa mineira que desde o ano de 1976 desenvolve trabalhos para concessionárias de energia elétrica em vários estados brasileiros. Atualmente, a Secretaria de Serviços Urbanos, por intermédio da Selt, já faz a troca de lâmpadas queimadas. “Uma vantagem para a população é que vamos oferecer mais segurança com a cidade melhor iluminada”, disse o secretário de Serviços Urbanos, Eduardo Afonso.
Outro benefício é que os postes de energia elétrica serão cadastrados e identificados com um número. Quando a população solicitar os serviços de manutenção deverá informar o número do poste, o que garantirá mais agilidade aos atendimentos. “Os consumidores podem ficar tranquilos, pois estas mudanças não irão alterar a tarifa de energia”, disse o secretário.
Mudanças são amparadas na Constituição Federal
As mudanças obedeceram ao artigo 218 da Resolução Normativa 414, de setembro de 2010, da Aneel, que estabelece as condições gerais de fornecimento de energia elétrica. O documento se ampara, entre outras prerrogativas, na Constituição Federal, que em seu artigo 30 estabelece que compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local que tem caráter essencial. Em Minas Gerais, a Cemig deixou de ser responsável pelos ativos de iluminação pública de 774 municípios que pertencem à sua área de concessão.
Solicitações de serviços
Seguindo à determinação da Aneel, a Prefeitura de Uberlândia já disponibilizou seu canal de contato com os cidadãos para comunicarem sobre a troca de lâmpadas. Quem necessitar do serviço pode entrar em contato com o Serviço de Informação Municipal (SIM) pelo telefone 3239-2800, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 7h às 19h.
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