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sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

Variação de preços de itens escolares passa dos 1.000%, mostra pesquisa Procon

Variação de preços de itens escolares passa dos 1.000%, mostra pesquisa Procon
    
A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Uberlândia finalizou, nesta semana, a tradicional pesquisa (em anexo) de preços de materiais escolares no intuito de orientar os pais e consumidores uberlandenses em seus gastos diante a aproximação do início do ano letivo em 2017. O levantamento - que verificou preços de 53 itens que compõem o kit básico escolar em três estabelecimentos distintos - aponta que há uma variação de valores entre itens estudantis encontrados na cidade que ultrapassa os 1.000% dependendo do produto.
O papel cartão, por exemplo, foi o material examinado que atingiu a maior variação de valores neste momento, segundo a pesquisa. O preço mínimo encontrado para o produto foi de R$ 0,80, enquanto o máximo foi de R$ 16,50. Ou seja, uma diferença que chega a 1.962,50%. Já a menor variação detectada foi a da massa de modelar. O preço mais baixo verificado do produto foi de R$ 1,80 ao passo em que a maior foi de R$2,00, com oscilação de 11,11%.
Na avaliação da superintendente do Procon, Chelara Nunes de Freitas, a pesquisa cumpre mais uma vez o seu papel de ferramenta de auxílio essencial àqueles que vão adquirir o material escolar dos filhos que são estudantes. “Isso em face à necessidade de que eles fazem a escolha certa sem desequilibrar o orçamento familiar. É importante que a população se atente às diferenças de preços praticadas em cada estabelecimento”, disse. Neste ano, a habitual pesquisa foi realizada entre os dias 9 e 10 de janeiro. Para garantir a consistência e o apuro do levantamento nas papelarias, foram verificados e comparados exatamente os mesmos produtos, de marcas idênticas. 

Itens proibidos
Com o objetivo de conter abusos por parte de instituições de ensino em Uberlândia, a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Uberlândia também elaborou uma lista (em anexo) do que não pode ser cobrado na lista de material escolar. 
A superintendência esclarece que, baseado na Lei Federal das Anuidades Escolares (9.870/99), as escolas só poderão solicitar materiais utilizados nas atividades pedagógicas diárias do aluno e em quantidades coerentes com as praticadas no período letivo. Ou seja, materiais coletivos, de limpeza e/ou de uso administrativo não podem ser reivindicados.  
Também é vedado à instituição o estabelecimento de marcas específicas em relação aos itens que o aluno deve providenciar para uso pedagógico. Por fim, não podem ser cobradas na lista de material, parcelas ou valores sob outras cotas ou contas com outras denominações, como água, luz ou telefone.
Qualquer indício de irregularidade pode ser denunciado ao Procon, que abre uma processo para analisar o caso. A superintendência atende à população de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 17h, por meio de agendamento virtual (www.uberlandia.mg.gov.br/procon), pelo número 151 ou presencialmente. A sede do órgão está localizada na avenida Afonso Pena, 1.612, bairro Aparecida, região central.

Data 12/01/2017 Fernando Boente

Secretaria Municipal de Comunicação Social
Av. Anselmo Alves dos Santos, 600, Uberlândia / MG
(34) 3239-2684 / 2441 / 2883

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