Translate

quarta-feira, 12 de julho de 2017

TCEMG opina pela aprovação das contas de Pimentel

TCEMG opina pela aprovação das contas de Pimentel

(Fotos do Flickr do TCEMG : https://www.flickr.com/photos/153547078@N06/ )

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) emitiu parecer prévio pela aprovação das contas do governador, Fernando da Mata Pimentel, na sessão plenária extraordinária de hoje, 11 de julho. A conselheira Adriene Andrade, relatora do processo de prestação de contas do executivo estadual, do exercício 2016 (processo nº 1.007.713), votou pela aprovação das contas e foi acompanhada pelo revisor, conselheiro José Alves Viana e os conselheiros Mauri Torres e Sebastião Helvecio. Vencidos, o conselheiro Wanderley Ávila votou pela aprovação das contas com ressalvas e o conselheiro Gilberto Diniz votou pela reprovação das contas do governador.
A relatora do processo iniciou sua apresentação informando que Coordenadoria de Fiscalização e Avaliação da Macrogestão do Estado (CFAMGE) fez o exame detalhado das contas do executivo e registrou seus apontamentos.  A conselheira destacou em seu voto o cenário econômico recessivo nacional e estadual causado pelo desempenho negativo do Produto Interno Bruto (PIB), a dificuldade de arrecadação e o crescente déficit financeiro. Destacou o estado de calamidade financeira, decretado por alguns estados, dentre eles, Minas Gerais, e defendeu como “estado de calamidade” não apenas os desastres naturais, mas qualquer situação emergencial que afete a capacidade do ente público. Para a relatora, o Decreto nº 47.101, aprovado em dezembro de 2016, pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), permitiu, temporariamente, flexibilizar algumas regras da Lei de Responsabilidade Fiscal. “O efeito legal mais importante desta medida é flexibilização de algumas regras da Lei de Responsabilidade Fiscal, especificamente as contidas no artigo 65, que prevê, em caso de calamidade pública, que o ente federado fique, temporariamente, livre de cumprir os prazos de controle de despesas com pessoal e de limites de endividamento, atingir as metas fiscais e utilizar o mecanismo de limitação de empenho”.
O revisor José Alves Viana, que também votou pela aprovação das contas do governador, destacou em seu voto que a crise econômica e política no Brasil atinge todas as esferas de governo e a própria sociedade como um todo. Ressaltou que “a situação é de extrema dificuldade enfrentada pelos estados que por um lado, encontram-se obrigados a cumprir os mínimos constitucionais e obedecer a limites fiscais, e por outro lado, assistem à queda de arrecadação. No caso do estado de Minas Gerais, e de acordo com informações da CFAMGE, foram apurados desde o exercício de 2013, sucessivos déficits orçamentários, o que evidencia o quadro recessivo que o Estado se encontra”. Viana disse que cabe aos tribunais de contas de todo o país, ao analisar as contas dos gestores públicos, não desconsiderar estas variáveis que contribuíram para o desequilíbrio das contas públicas.
O conselheiro Sebastião Helvecio manifestou-se pela aprovação das contas do executivo, destacou em seu voto que a ALMG, reconhecendo a situação de calamidade financeira, aprovou a Resolução nº 5. 513/16, em acordo com o disposto no art. 65 da LRF. Ele afirmou que “não se pode reduzir do campo de incidência do conceito de calamidade as consequências de uma crise fiscal de tamanha magnitude, sobretudo por sua natureza econômica sobre os quais os estados membros têm pouco, ou nenhum controle. Com efeito, a crise fiscal pela qual passa o Brasil encontra suas causas diretamente na política econômica adotada nos últimos anos e cuja condução cabe privativamente à União. Aos estados membros resta apenas suportar as deletérias consequências fiscais e as vertiginosas quedas de arrecadação”.
Também pela aprovação das contas votou o conselheiro Mauri Torres, acompanhando o voto da relatora Adriene Andrade. Ele destacou que o ambiente de recessão vivido nos últimos anos, com PIB negativo em anos subsequentes, só tiveram semelhança com o que foi vivenciado no Brasil em 1930 e 1931. “Sob esta ótica, avalio que as contas do governo do Estado, de 2016, deve ser contextualizada em face do quadro de grave crise econômica que vivemos e que, inevitavelmente, afeta a arrecadação tributária”, falou.  E concluiu, “apesar do cenário desfavorável, percebo que o governo envidou esforços a fim de incrementar a receita estadual para minimizar os efeitos da crise econômica, no equilíbrio econômico e financeiro da prestação de serviços públicos essenciais à sociedade mineira”.
Votos vencidos
O conselheiro Gilberto Diniz opinou pela rejeição das contas do governador e fundamentou seu voto dizendo que “os entes federados tentam enquadrar problemas decorrentes de escassez financeira como calamidade pública. Isso é, no mínimo, extravagante. É mais uma prova da criatividade brasileira que subverte o alcance do conceito jurídico de estado de calamidade pública ao considerar situações perfeitamente previsíveis de ordem econômica e financeira como desastres”. Ele usou o artigo 2º do Decreto 7.257, de 2010, para exemplificar o conceito de desastre, que descreve como sendo “resultado de eventos adversos naturais ou provocados pelo homem sobre um ecossistema vulnerável causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais”. Com base na mesma norma, lembrou que a situação de calamidade pública deve ser entendida como uma “situação anormal provocada por desastre, causando danos e prejuízos que implique o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido.” Ele apontou que a LRF, no artigo 66, prevê, para momentos de crise econômica, que “ os prazos estabelecidos nos artigos 23 ,31 e 70 serão duplicados nos casos de crescimento real baixo ou negativo do PIB, nacional, estadual ou regional por período superior ou igual a 4 trimestres”. Assim, afirmou que calamidade pública e problemas financeiros decorrentes de retração econômica são questões inconfundíveis. “Com efeito, seria verdadeiro contrassenso considerar como calamidade pública eventos previsíveis que se originam da falta ou do planejamento ineficiente, ou inadequado das ações governamentais, ou mesmo, da irresponsabilidade de agentes públicos diante de interpretação ampliativa de dispositivos de diplomas legais cujos pilares são o planejamento, a transparência, o controle e a responsabilidade”.
O conselheiro Wanderley Ávila entendeu que o conceito de calamidade pública não se aplica ao vivido pelo Estado de Minas Gerais, conforme posição da Unidade Técnica. Disse que “o conceito de calamidade pública está intimamente ligado ao conceito de desastre natural e não seria coerente com a finalidade da LRF realizar interpretação ampliativa de seus conceitos”. Destacou que no período que atuou como relator das contas do governo, exercício de 2015, emitiu todos os alertas previstos na LRF, às autoridades competentes, demostrando as incorreções na condução da coisa pública sob o aspecto fiscal.   Contudo, considerando a conjuntura de retração econômica, na fase de elaboração de lei orçamentaria anual e a necessidade de atrelar a realidade econômica ao orçamento fiscal, votou pela aprovação das contas com ressalvas.
No ano passado o TCEMG também emitiu parecer favorável à aprovação das contas do governador Fernando Pimentel, do exercício de 2015.  A ALMG, responsável pelo julgamento efetivo das contas do executivo, irá apreciar o parecer prévio emitido pelo TCEMG.

logo_assinaturaDiretoria de Comunicação Social do TCEMG
(31) 3348-2370 | www.tce.mg.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário