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quinta-feira, 8 de outubro de 2020

Câmara Municipal de Uberlândia

 Câmara Municipal de Uberlândia


Destaque do Dia




Projetos de lei são aprovados durante a segunda reunião ordinária remota de outubro



Discussão única



1) Projeto de Decreto Legislativo - 01679/2020 - np – Projeto de Deceto Legislativo 403/2020, de autoria do vereador Sargento Ednaldo, que concede Diploma de Honra ao Mérito à empresa Re/Max Acerti. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.


2) Projeto de Decreto Legislativo - 01696/2020 - np – Projeto de Decreto Legislativo 412/2020, de autoria do vereador Guilherme Miranda, que concede Diploma de Honra ao Mérito à Rede Super Maxi Supermercados. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.



Primeira discussão e votação



1) Projeto de Lei Ordinária - 01678/2020 - np – Projeto de Lei Ordinária 1483/2020, de autoria do vereador Marcelo Cunha, que cria a Campanha Coração Azul e institui no Calendário Oficial do Município de Uberlândia “O Dia Contra o Tráfico de Pessoas” e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

De acordo com a proposta de lei, fica criada a Campanha Coração Azul, a ser realizada anualmente na última semana do mês de julho, instituindo o dia 30 como O Dia Contra o Tráfico de Pessoas.

“A Campanha Coração Azul destina-se ao desenvolvimento de ações com o objetivo de despertar a solidariedade com as vítimas e encorajar a sociedade a participar do enfrentamento ao tráfico de pessoas, priorizando os seguintes temas: I – prevenção e repressão ao tráfico de pessoas; II – proteção e auxílio às vítimas do tráfico de pessoas”, estabelece o autor.

Por fim, fica definido “o coração azul” como símbolo da campanha de que trata esta propositura.

Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.



Segunda votação e redação final



1) Projeto de Lei Ordinária - 01708/2020 - np – Projeto de Lei 1494/2020, de autoria do vereador Ronaldo Tannus, que institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Uberlândia o “Dia do Educador e do Profissional de Apoio ao Aluno com Necessidades Educacionais Especiais”. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

“Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Uberlândia o “Dia do Educador e do Profissional de Apoio ao Aluno com Necessidades Educacionais Especiais - NEE, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de novembro”, estabelece a proposta.

De acordo com o seu autor, é considerado aluno com necessidades educacionais especiais - NEE - a pessoa com a deficiência de que trata o Artigo 2º da Lei Federal Nº. 13.146 de 06 de julho de 2015.

Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.



Apreciação de parecer contrário



1) Projeto de Lei Ordinária - 01533/2020 - np – Projeto de Lei 1409/2020, de autoria da vereadora Dra. Jussara - outros - que dispõe sobre o adicional de insalubridade para os trabalhadores da saúde em grau máximo enquanto perdurar a pandemia da Covid-19. O parecer contrário deve ser mantido ou rejeitado por maioria absoluta. Votação nominal.

A proposição visa dispor sobre as medidas que deverão ser adotadas para os profissionais da saúde que trabalham na linha de frente na luta contra a pandemia provocada pela Covid-19.

Entre essas medidas, a autora do projeto pretende assegurar o direito ao recebimento de 40% de insalubridade, no grau máximo, enquanto perdurar o período de emergência da saúde pública, valor calculado sobre o salário do trabalhador.

“Os trabalhadores da saúde que já recebem o referido adicional em incidência ou porcentagens menores, aplica-se o percentual na forma prevista por essa proposta de lei”, explica a autora do projeto, vereadora Dra. Jussara..

De acordo com ela, o adicional de insalubridade será perdurado durante o período de emergência da saúde pública, pandemia ocasionada pela Covid-19, ou enquanto houver o contato direto do trabalhador com os infectados.

Concluindo, a proposta determina que fica assegurado ao trabalhador o direito à indenização posterior, no caso do descumprimento desta lei, e que a administração municipal editará os atos necessários à regulamentação e operacionalização do disposto neste projeto.

O parecer contrário foi mantido por 16 votos favoráveis. Sete votos contrários. Três ausências.



Em tempoa próxima reunião ordinária virtual ou remota, a terceira sessão do nono período da quarta sessão ordinária, será realizada segunda-feira, dia 5 de outubro, em horário regimental, no Plenário Homero Santos, da Câmara Municipal de Uberlândia.



Atenciosamente,

Frederico Queiroz

Jornalista

(34) 3239-1130 / 3239-1131

(34) 98811-6510

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