Câmara Municipal de Uberlândia
Destaque do Dia
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é aprovada, em primeira discussão e votação, durante a sexta reunião ordinária plenária de julho
Primeira discussão e votação
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 359/2025 – de autoria do prefeito municipal, que estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município de Uberlândia para o Exercício de 2026 e dá outras providências. O projeto, que apresenta emendas, deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) compreende, fundamentalmente, estabelecer as metas e as prioridades (diretrizes) da administração pública municipal e orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), dispondo também sobre a forma de condução da dívida pública, das alterações da legislação tributária com destaque para o estabelecimento das metas fiscais, a fixação de critérios para a limitação de empenho e movimentação financeira, a avaliação financeira e atuarial do regime geral de previdência social, assim como do regime próprio dos servidores públicos, da margem de expansão das despesas obrigatórias de natureza continuada e dos riscos fiscais, entre outros importantes temas de relevância financeira e orçamentária.
Trata-se, portanto, de um instrumento protagonista do planejamento elaborado pela administração pública municipal, de viés tático para a realização de receitas e o controle das despesas públicas com o objetivo de alcançar e manter o equilíbrio fiscal, traçando possíveis caminhos a fim de atingir os objetivos, as metas e as diretrizes estabelecidos pelo Plano Plurianual do Município de Uberlândia (PPA).
O projeto de lei foi aprovado por 24 votos favoráveis.
Duas ausências.
Segunda votação e redação final
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 247/2025 – de autoria do vereador Edinho Combate ao Câncer, que altera o parágrafo único do Artigo 1º da Lei Nº. 13.080, de 11 de abril de 2019, para reduzir o número mínimo de doações de sangue necessárias para caracterizar o doador regular de sangue. O projeto, que apresenta emendas, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto de lei tem como objetivo promover o incentivo à doação de sangue, flexibilizando os requisitos para a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos realizados no Município de Uberlândia.
“Ao reduzir o número mínimo de doações, de duas para uma, pretendemos estimular mais pessoas a se tornarem doadores regulares, contribuindo para o aumento do estoque de sangue disponível no município e garantindo a eficiência do sistema de saúde local”, explica o vereador.
Ele lembra que deve ser considerado doador regular de sangue aquele que realizar, no mínimo, uma doação por ano, atestada por órgão oficial ou entidade credenciada pelo poder público.
“Serão considerados também regulares os doadores de sangue que tenham realizado doação apenas uma vez no período de doze meses anteriores à data da publicação do edital, mediante apresentação de documento expedido pela entidade coletora de sangue”, finaliza.
O projeto de lei foi aprovado, emendado, por votação simbólica.
Maioria simples.
Em tempo: a próxima reunião plenária ordinária do ano, somente presencial, a sétima reunião plenária ordinária do sexto período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quarta-feira, dia 09 de julho, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Atenciosamente,
Frederico Queiroz
Jornalista
(34) 3239-1130 / 3239-1131
(34) 98811-6510
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