Parceria AMM e TCEMG fortalece capacitação dos municípios de Minas
Participaram da abertura o Presidente da AMM Prefeito de Barbacena Antônio Carlos Andrada, o vice-presidente do Tribunal, conselheiro Sebastião Helvécio, o Diretor de Operações do Sebrae Minas, Fábio Veras, entre outras autoridades ligadas ao projeto, bem como os servidores municipais.
Pretende-se com a iniciativa orientar os servidores sobre a obrigação de criar a lei geral do município, bem como implementá-la. Hoje, das 853 cidades de Minas apenas 195 implementaram a lei. "Não basta apenas criá-la através da Câmara Municipal e ela virar uma letra morta. O Sebrae acompanha o estímulo a implementação, ao uso da lei em práticas que revertam em benefício para as micro e pequenas empresas das cidades", explica Fabio Veras.
O TCE vem com a sua dimensão de órgão fiscalizador revelar que as cidades precisam executar a lei, e que passará a apontar falhas na gestão na medida em que essas práticas não sejam tomadas.
["É fundamental que o gestor público e todos aqueles que lidam com recursos públicos tenham conhecimento das leis, conhecimentos técnicos e conhecimento das normas, para que a gestão possa ter qualidade e não apresente erros", ressalta Andrada.]
Para o vice-presidente do TCE, Sebastião Helvécio, o objetivo fundamental é levar o desenvolvimento aos municípios mineiros a partir da lei complementar 123, que dá um tratamento diferenciado e favorecido para que as microempresas de Minas e as empresas de pequeno porte possam participar das licitações públicas.
Além de Belo Horizonte, Pouso Alegre, Pirapora, Juiz de Fora, Teófilo Otoni, Uberaba, Ipatinga e Unaí receberão os encontros para os servidores públicos que atuam na área de licitações e contratos de todos os 853 municípios mineiros.
Sobre a lei complementar 123/06
A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 170 e 179, indica a necessidade de uma política pública que assegure benefícios às pequenas empresas, objetivando reduzir a desigualdade existente entre elas e as demais empresas. Diante da determinação constitucional foi editada, em 14 de dezembro de 2006, a Lei Complementar nº 123, a qual institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
As inovações contidas na legislação trouxeram mudanças procedimentais de grande relevância, vindo a alterar o resultado final dos certames licitatórios. Com o advento da Lei Complementar nº 123/06 foi seguida a determinação constitucional, possibilitando, desta forma, facilidade no acesso aos mercados das micro e pequenas empresas, no tocante às participações que as mesmas poderão ter nos procedimentos licitatórios instaurados pela Administração Pública.
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